Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc076384
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
Considere que determinado cidadão tenha solicitado, com base na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011), acesso a estudos técnicos realizados por consultoria privada contratada, os quais serviram de base para avaliação econômico-financeira em processo de privatização de empresas estatais. A solicitação apresentada foi apócrifa e o solicitante recusou-se a se identificar, bem assim a informar as razões do pedido. Com base no disposto na LAI, tem-se que a solicitação
Anão poderá ser negada, eis que a LAI veda que a disponibilização seja condicionada à identificação do solicitante e à apresentação de motivação, salvo em relação a informações reservadas.
Bpoderá ser fornecida desde que o solicitante assine termo de confidencialidade, o qual assegura o caráter reservado da informação recebida e protege a identidade do solicitante.
Csomente poderá ser atendida se o solicitante externar os motivos e a finalidade correspondente, não sendo, contudo, obrigado a fornecer seu nome e dados pessoais.
Dpoderá ser negada, dado que a LAl veda o anonimato, o que não elide a obrigação de conferir publicidade aos estudos, salvo se classificados como sigilosos conforme as hipóteses legais.
Edeverá ser negada por não se tratar de documento produzido pela Administração, conferindo-se o acesso apenas com a anuência da empresa autora dos estudos.
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GabaritoD — poderá ser negada, dado que a LAl veda o anonimato, o que não elide a obrigação de conferir publicidade aos estudos, salvo se classificados como sigilosos conforme as hipóteses legais.
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Lei de Acesso à Informação – Requisitos do Pedido
Gabarito: letra D. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) exige que o requerente se identifique, vedando o anonimato. Assim, o pedido apócrifo pode ser negado. Porém, a negativa não elide o dever da Administração de dar publicidade aos estudos, salvo se classificados como sigilosos nas hipóteses legais.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos formais do pedido de acesso à informação e a distinção entre a possibilidade de negativa por falta de identificação e a obrigação de transparência ativa.
Pedido de acesso à informação (LAI): Requisitos (Identificação obrigatória (art. 10, §1º), Motivação dispensada); Anonimato (Vedado, Pedido apócrifo pode ser negado); Dever de publicidade (Transparência ativa, Salvo classificação sigilosa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LAI veda a exigência de identificação, quando na realidade a identificação é requisito obrigatório (art. 10, §1º da LAI e art. 6º do Decreto 7.724/2012). A motivação, de fato, não é exigida, mas a identificação sim. A ressalva sobre informações reservadas não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de termo de confidencialidade para acesso a informação pública. O acesso é franqueado independentemente de sigilo, e a identidade do solicitante não precisa ser protegida – aliás, ela é exigida justamente para evitar o anonimato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os requisitos: a LAI dispensa a motivação, mas exige a identificação. O solicitante não precisa justificar o pedido, mas deve fornecer nome e dados pessoais. Logo, essa alternativa troca os papéis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LAI veda o anonimato, permitindo a negativa de pedidos apócrifos. Contudo, a negativa não significa que a informação deva permanecer oculta: a Administração tem o dever de dar publicidade (transparência ativa) aos estudos, a menos que eles estejam legalmente classificados como sigilosos. A alternativa capta corretamente essa nuance.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os estudos foram contratados pela Administração e estão em seu poder, configurando informação pública. A origem privada da consultoria não afasta a aplicação da LAI. O acesso não depende de anuência da empresa autora.
Conclusão: A única alternativa que harmoniza a vedação ao anonimato com o dever de publicidade é a letra D.