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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc076444
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Planejamento, Orçamento e Gestão
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.079/2018) estabelece disciplina específica aplicável ao tratamento de dados pelo Poder Público, de acordo com a qual
  1. Aadmite-se o compartilhamento dos dados pessoais tratados pelo Poder Público com empresas, em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado.
  2. Bo órgão público responsável pelo tratamento das informações pessoais não pode compartilhar tais informações com pessoas jurídicas de direito privado, sob qualquer fundamento, sem a necessária anuência expressa e específica dos titulares.
  3. Cnão é admissível a interoperabilidade dos dados e compartilhamento de base entre diferentes órgãos públicos, salvo mediante convênio ou instrumento congênere, ressalvado também o compartilhamento no âmbito da administração tributária.
  4. Dé conferido um regime específico de uso e compartilhamento, que prescinde da anuência expressa do titular em relação aos dados pessoais sensíveis, desde que sejam necessários para implementação de políticas públicas.
  5. Eempresas públicas que prestam serviços públicos ou desempenham atividade econômica, nos termos da lei que autorizou sua criação, submetem-se à mesma disciplina do Poder Público, eis que delegatárias de funções públicas.
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GabaritoA — admite-se o compartilhamento dos dados pessoais tratados pelo Poder Público com empresas, em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado.

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