Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc076444
- Banca
- FCC
- Órgão
- CPU-PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Governamental - Especialidade: Planejamento, Orçamento e Gestão
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.079/2018) estabelece disciplina específica aplicável ao tratamento de dados pelo Poder Público, de acordo com a qual
- Aadmite-se o compartilhamento dos dados pessoais tratados pelo Poder Público com empresas, em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado.
- Bo órgão público responsável pelo tratamento das informações pessoais não pode compartilhar tais informações com pessoas jurídicas de direito privado, sob qualquer fundamento, sem a necessária anuência expressa e específica dos titulares.
- Cnão é admissível a interoperabilidade dos dados e compartilhamento de base entre diferentes órgãos públicos, salvo mediante convênio ou instrumento congênere, ressalvado também o compartilhamento no âmbito da administração tributária.
- Dé conferido um regime específico de uso e compartilhamento, que prescinde da anuência expressa do titular em relação aos dados pessoais sensíveis, desde que sejam necessários para implementação de políticas públicas.
- Eempresas públicas que prestam serviços públicos ou desempenham atividade econômica, nos termos da lei que autorizou sua criação, submetem-se à mesma disciplina do Poder Público, eis que delegatárias de funções públicas.