Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2026
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc076669
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Em se tratando da evolução histórica da prestação de assistência jurídica no Brasil, a assistência judiciária assistencial-caritativa tem como característica
Aa criação de órgãos especiais para a concessão da então assistência judiciária aos subalternizados.
Ba atuação das Defensorias Públicas Estaduais e da União em prol das pessoas necessitadas, não somente no âmbito financeiro.
Ca incorporação do acesso à justiça por pessoas necessitadas a cargo do Estado, que o promove formalmente.
Do exercício por advocacia privada, com o fim de beneficiar parcela da população que não dispõe de acesso à justiça em razão de seu custo.
Ea preocupação em assegurar o direito, como também em torná-lo exercitável, por meio de estrutura estatal.
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GabaritoD — o exercício por advocacia privada, com o fim de beneficiar parcela da população que não dispõe de acesso à justiça em razão de seu custo.
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Funções Essenciais à Justiça – Evolução Histórica da Assistência Jurídica
Gabarito: letra D. A assistência judiciária de caráter assistencial-caritativo corresponde ao período anterior à estruturação estatal da Defensoria Pública, em que o acesso à justiça dos hipossuficientes era viabilizado por advogados privados que atuavam pro bono (advocacia dativa ou voluntária). Essa fase contrasta com a atual, em que o Estado, por meio da Defensoria Pública (CF, art. 134), presta assistência jurídica integral e gratuita.
Fase caritativaAdvocacia privada (pro bono)
Fase estatalDefensoria Pública (art. 134 CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de órgãos especiais para concessão de assistência judiciária (como as Defensorias Públicas) é característica da fase estatal e não da fase assistencial-caritativa, que era exercida sem estrutura estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A atuação das Defensorias Públicas Estaduais e da União é o modelo constitucional atual (art. 134 da CF), não o modelo assistencial-caritativo histórico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A incorporação do acesso à justiça a cargo do Estado é própria da fase posterior, com a criação das Defensorias Públicas e a previsão constitucional do art. 5º, LXXIV e art. 134.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O exercício por advocacia privada, com o fim de beneficiar parcela da população que não dispõe de acesso à justiça em razão do custo, descreve exatamente o modelo assistencial-caritativo: advogados particulares dedicavam-se voluntariamente à defesa dos necessitados, sem contraprestação estatal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A preocupação em assegurar o direito e torná-lo exercitável por meio de estrutura estatal é característica da fase posterior, com a Defensoria Pública como órgão permanente.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a distinção entre as fases da assistência jurídica no Brasil. Memorize: fase caritativa (privada) → advogados dativos; fase estatal → Defensoria Pública (art. 134 CF, EC 80/2014). Questões sobre evolução histórica frequentemente pedem a identificação do modelo anterior à Constituição de 1988 ou à criação das Defensorias.