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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2026

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc076675
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Após sucessivos ataques e homicídios de defensores de direitos humanos ocorridos no Mato Grosso, a Defensoria Pública suspeita que haja conivência de autoridades locais, constatando a inércia da autoridade policial e do Ministério Público nas medidas de investigação penal. Não há programa de proteção instituído nesse Estado, e ainda há notícias na imprensa sobre denúncias de ameaças e tentativas de homicídio contra lideranças comunitárias ambientais. Nesse contexto, a federalização dos crimes, nos termos previstos na Constituição Federal,
  1. Aconfigura hipótese constitucional excepcional de modificação da competência penal ordinária, cuja deflagração pressupõе iniciativa institucional específica perante o STJ.
  2. Bé automática diante da gravidade do crime, podendo ser adotada por decisão do juiz de primeira instância, desde que ouvido previamente o Procurador-Geral da República.
  3. Cimpede a configuração do esgotamento de recursos internos e exclui, até seu julgamento, a atuação do sistema interamericano.
  4. Ddeve ser requerida e decidida para que seja comprovado esgotamento absoluto de todos os meios internos como condição para acionamento de qualquer jurisdição internacional.
  5. Eé cabível caso se comprove repercussão social do caso, requisito suficiente para deslocar a competência, conforme entendimento do STJ.
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GabaritoA — configura hipótese constitucional excepcional de modificação da competência penal ordinária, cuja deflagração pressupõе iniciativa institucional específica perante o STJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deslocamento de Competência (Federalização) – Crimes Graves de Direitos Humanos

Gabarito: letra A. A federalização de crimes, prevista no Art. 109, §5º, da Constituição Federal (incluído pela EC 45/2004), é uma hipótese excepcional de modificação da competência penal ordinária, que depende de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). As demais alternativas incorrem em erros sobre os requisitos, a automaticidade e os efeitos do instituto.

A banca testa o conhecimento sobre o incidente de deslocamento de competência (federalização), criado para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos em casos de grave violação com inércia das autoridades locais.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Natureza jurídica

Hipótese constitucional excepcional de modificação da competência penal ordinária

Art. 109, §5º, CF (EC 45/2004)

Legitimidade ativa

Exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR)

Art. 109, §5º, CF

Órgão julgador

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Art. 109, §5º, CF

Requisitos

Grave violação de direitos humanos; inércia ou deficiência das autoridades locais; risco de responsabilização internacional

Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

Efeitos

Desloca a investigação e o processo para a Justiça Federal; não é automática

Jurisprudência do STJ

Relação com sistema interamericano

Não impede o esgotamento de recursos internos nem exclui a atuação da Corte IDH

Art. 46, CADH; Súmula 320/STF

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o instituto: "hipótese constitucional excepcional de modificação da competência penal ordinária, cuja deflagração pressupõe iniciativa institucional específica perante o STJ". De fato, o Procurador-Geral da República é o único legitimado a suscitar o incidente (iniciativa institucional específica), e o STJ é o órgão competente para julgá-lo. A federalização não é automática nem decorre de decisão de primeiro grau.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a federalização é automática diante da gravidade do crime e pode ser adotada por decisão do juiz de primeira instância, desde que ouvido o PGR. Isso é falso: o incidente depende de provocação do PGR e é decidido pelo STJ, nunca por juiz singular. A gravidade do crime, por si só, não desloca a competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a federalização impede a configuração do esgotamento de recursos internos e exclui a atuação do sistema interamericano até o julgamento do incidente. Na verdade, a federalização visa justamente evitar a responsabilização internacional, mas não impede que a vítima recorra à Corte Interamericana de Direitos Humanos; o esgotamento dos recursos internos é condição de admissibilidade para a corte, mas a federalização não interrompe esse requisito nem suspende a jurisdição internacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao afirmar que a federalização exige a comprovação de esgotamento absoluto de todos os meios internos como condição para acionar qualquer jurisdição internacional. O incidente de deslocamento de competência é um instrumento interno que pode ser suscitado antes do esgotamento, justamente para que o Estado brasileiro demonstre que está processando o caso de forma efetiva. A exigência de esgotamento é para o acesso à jurisdição internacional, não para a federalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a repercussão social do caso é requisito suficiente para o deslocamento de competência, conforme entendimento do STJ. O requisito constitucional é a grave violação de direitos humanos e a necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados (Art. 109, §5º, CF). A repercussão social pode ser um indício, mas não é suficiente isoladamente. O STJ exige a demonstração da gravidade e do risco de descumprimento das obrigações internacionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de iniciativa do PGR e a falsa ideia de automaticidade (presente na alternativa B). Lembre-se: federalização não é automática; depende de provocação do PGR e julgamento pelo STJ.

Gabarito: letra A.

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