Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2026
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc076677
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
O Brasil ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e seu Protocolo Facultativo. Após 20 anos, o governo posterior passou a discutir a possibilidade de formular reserva restritiva à atuação do Comitê da CEDAW ou de denunciar o Protocolo Facultativo, respeitando-se os prazos estabelecidos no texto dessas normas internacionais. Considerando o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Aa soberania estatal autoriza o Estado a limitar unilateralmente o alcance das obrigações assumidas, mesmo posteriormente e independentemente de previsão sobre o tema na CEDAW ou em seu Protocolo Facultativo.
Ba denúncia do Protocolo extingue todas as responsabilidades internacionais do Estado a partir do fim da quarentena, impedindo que quaisquer demandas sejam analisadas pelo Comitê da CEDAW.
Creservas e denúncias são sempre inadmissíveis em tratados de direitos humanos, pois ofendem sua natureza de proteção à dignidade humana, exceto autorização específica do Comitê da CEDAW.
Dreservas incompatíveis com o objeto e a finalidade da CEDAW são incabíveis, sendo que o Estado não pode aderir apenas formalmente ao documento e se eximir das obrigações ali estabelecidas.
Eo Estado Brasileiro não pode denunciar ou opor novas reservas à CEDAW, mas pode se retirar do Protocolo Facultativo. tendo em vista que esse não gera obrigações jurídicas vinculantes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — reservas incompatíveis com o objeto e a finalidade da CEDAW são incabíveis, sendo que o Estado não pode aderir apenas formalmente ao documento e se eximir das obrigações ali estabelecidas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) – Reservas e Denúncia
Gabarito: letra D. O Direito Internacional dos Tratados, consagrado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), proíbe reservas incompatíveis com o objeto e finalidade do tratado (art. 19, c). A CEDAW, em seu art. 28, §2º, também veda reservas contrárias ao seu objeto. Além disso, o Estado não pode aderir formalmente ao tratado e depois eximir-se substancialmente de suas obrigações, sob pena de violação do princípio da boa-fé (pacta sunt servanda).
A questão testa o regime de reservas e denúncia nos tratados internacionais de direitos humanos, especialmente na CEDAW e em seu Protocolo Facultativo. A banca confunde o candidato com afirmações extremadas ou que invertem a regra geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A soberania estatal não autoriza o Estado a limitar unilateralmente o alcance de suas obrigações após a ratificação, a menos que o tratado preveja expressamente essa possibilidade. A CEDAW não confere tal direito; as reservas devem ser formuladas no momento da ratificação ou adesão (art. 19 da CVDT). Uma limitação posterior sem previsão configuraria violação ao pacta sunt servanda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A denúncia extingue as obrigações futuras a partir do momento em que produz efeitos, mas não elimina a responsabilidade internacional por violações ocorridas durante a vigência do tratado. O Comitê da CEDAW pode examinar denúncias relativas a fatos ocorridos antes da denúncia, desde que o Protocolo ainda estivesse em vigor. A afirmação de que "impede que quaisquer demandas sejam analisadas" é exagerada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reservas e denúncias não são sempre inadmissíveis em tratados de direitos humanos. A CEDAW admite reservas, desde que compatíveis com seu objeto e finalidade (art. 28, §2º). O Protocolo Facultativo prevê a denúncia em seu art. 19. Não há necessidade de autorização prévia do Comitê para tanto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 19(c) da CVDT, são proibidas reservas incompatíveis com o objeto e finalidade do tratado. A CEDAW, em seu art. 28, §2º, reproduz essa regra. O Estado não pode aderir apenas formalmente ao documento e se eximir das obrigações ali estabelecidas, pois isso violaria a boa-fé e o princípio pacta sunt servanda. A alternativa espelha corretamente esses limites.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Brasil pode denunciar o Protocolo Facultativo (seu art. 19 prevê a denúncia), mas a afirmação de que "não pode denunciar ou opor novas reservas à CEDAW" é parcialmente correta (quanto a novas reservas, de fato não pode, pois reservas posteriores não são admitidas). No entanto, o erro principal está na justificativa: o Protocolo Facultativo gera sim obrigações jurídicas vinculantes (como o dever de submeter comunicações ao Comitê). Assim, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime geral de reservas (possível desde que compatíveis) e a ideia equivocada de que tratados de direitos humanos são "intocáveis". O candidato pode achar que toda reserva é proibida ou que a denúncia extingue responsabilidade pretérita. Fique atento: a chave é o objeto e finalidade do tratado e a distinção entre obrigações futuras e passadas.