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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2026

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc076678
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Em decisão internacional que reconhece tortura praticada contra adolescentes em unidade socioeducativa, o Estado brasileiro é condenado ao pagamento de indenizações, à investigação dos fatos, à capacitação de agentes e à adoção de reformas institucionais. O ente subnacional responsável sustenta que apenas a indenização seria juridicamente exigível. Segundo o Direito Internacional de Direitos Humanos,
  1. Ao cumprimento das medidas é dispensado caso o Supremo Tribunal Federal entenda que a decisão ofende a ordem constitucional vigente.
  2. Ba reparação em direitos humanos é restrita à compensação financeira das vítimas, diante da subsidiariedade do sistema internacional de proteção de direitos humanos.
  3. Ca responsabilidade internacional se limita aos agentes diretamente envolvidos nos fatos e ao ente subnacional, não podendo ser exigida do Estado Brasileiro.
  4. Da imposição de reformas viola a soberania estatal e é exigível apenas se for convalidada pelo tribunal interno competente.
  5. Ea decisão internacional pode impor medidas de investigação, reformas institucionais e garantias de não repetição.
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GabaritoE — a decisão internacional pode impor medidas de investigação, reformas institucionais e garantias de não repetição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Internacional dos Direitos Humanos – Reparação Integral

Gabarito: letra E. A decisão internacional em direitos humanos pode impor medidas de investigação, reformas institucionais e garantias de não repetição, além da indenização. Isso decorre do princípio da reparação integral, consolidado no DIDH, que não se limita à compensação financeira (alternativa B incorreta). A responsabilidade recai sobre o Estado como um todo, não apenas sobre entes subnacionais ou agentes (alternativa C). A soberania estatal não obsta o cumprimento de obrigações internacionais assumidas voluntariamente (alternativa D). Tampouco cabe ao STF dispensar o cumprimento com base em ordem constitucional interna (alternativa A).

O sistema internacional de proteção dos direitos humanos, em especial a Corte Interamericana de Direitos Humanos, estabelece que a reparação deve ser integral, incluindo medidas de restituição, indenização, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição. A Convenção Americana (art. 63.1) e a jurisprudência da Corte (caso Velásquez Rodríguez, entre outros) são claras nesse sentido. O Estado brasileiro, ao ratificar tratados de direitos humanos, assume a obrigação de cumprir as decisões dos órgãos internacionais, não podendo invocar disposições de direito interno para se eximir (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão internacional não pode ser dispensada pelo STF por ofensa à ordem constitucional. O Brasil, ao aderir ao sistema interamericano, comprometeu-se a cumprir as sentenças da Corte IDH. O controle de convencionalidade interno não autoriza o descumprimento unilateral de obrigações internacionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reparação em direitos humanos não se restringe à compensação financeira. O DIDH prevê medidas de satisfação, garantias de não repetição, reformas legais e institucionais, entre outras. A subsidiariedade do sistema internacional não limita a reparação a indenização; ao contrário, busca reparação integral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade internacional é do Estado, não apenas dos agentes ou entes subnacionais. O ente federado é parte do Estado brasileiro. A decisão internacional vincula a República Federativa do Brasil, que responde internacionalmente pela conduta de todos os seus órgãos e entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imposição de reformas não viola a soberania estatal, pois decorre de obrigações livremente assumidas. Não é exigível convalidação por tribunal interno para que a decisão internacional produza efeitos obrigatórios no plano internacional. O Estado deve adotar as medidas necessárias para cumprir a sentença.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão internacional pode impor medidas de investigação, reformas institucionais e garantias de não repetição. Esse é o entendimento consolidado do DIDH, especialmente da Corte IDH, que em diversos casos determinou tais medidas (ex.: Caso Gomes Lund vs. Brasil, Caso Ximenes Lopes vs. Brasil). A reparação integral é o padrão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a reparação seria apenas financeira (alternativa B) ou que reformas violam a soberania (D). Lembre-se: a responsabilidade internacional do Estado é integral e não se esgota na indenização. O sistema de direitos humanos busca transformar estruturas para evitar repetição de violações.

Gabarito: letra E

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