Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc076683
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Conforme disposto pela Lei Complementar nº 214/2025, que institui o imposto sobre bens e serviços (IBS), a contribuição social sobre bens e serviços (CBS) e o imposto seletivo (IS).
Anão estão imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Bo IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas e não onerosas com bens ou com serviços.
Cé relevante para a caracterização da operação que gera o IBS e a CBS a obtenção de lucro com a operação.
Da base de cálculo do IBS e CBS é o valor da operação, compreendendo o valor integral cobrado pelo fornecedor, inclusive valores de juros, multas, acréscimos e encargos.
Epara fins de aplicação da norma, considera-se o local da operação aquele de finalização do transporte quando se tratar de transporte de passageiros.
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GabaritoD — a base de cálculo do IBS e CBS é o valor da operação, compreendendo o valor integral cobrado pelo fornecedor, inclusive valores de juros, multas, acréscimos e encargos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário — IBS e CBS (LC 214/2025)
Gabarito: letra D. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor integral da operação, incluindo juros, multas, acréscimos e encargos, conforme art. 12, caput e §1º, II, da LC 214/2025. As demais alternativas incorrem em erros de literalidade ou generalização indevida.
A questão exige conhecimento objetivo dos dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o IS. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal fornecido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados pelos entes federativos. O art. 9º, I, diz exatamente o oposto:
Art. 9LC-214-2025
Art. 9º — São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos I — realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Portanto, são imunes, e a alternativa inverte o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas e não onerosas. O art. 4º, caput, limita a incidência às operações onerosas, e as não onerosas só são tributadas nas hipóteses expressas (art. 4º, §1º). Logo, a afirmação é genérica demais e falsa.
Art. 4, §1LC-214-2025
Art. 4º — O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços § 1º — As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a obtenção de lucro é relevante para caracterizar a operação. O art. 4º, §3º, III, expressamente considera irrelevante:
Art. 4, §3LC-214-2025
Art. 4º … § 3º — São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo: … III — a obtenção de lucro com a operação
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, caput e §1º, II:
Art. 12, §1LC-214-2025
Art. 12 — A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar § 1º — O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a: … II — juros, multas, acréscimos e encargos
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o local da operação é o de finalização do transporte para transporte de passageiros. O texto legal fornecido não contém qualquer dispositivo definindo o local da operação para transporte de passageiros. A regra geral de local de operação não está no excerto apresentado; o art. 12, §8º, trata apenas de base de cálculo no transporte internacional, não de local. Portanto, a alternativa não se sustenta na letra da lei e é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 4º, 9º e 12 da LC 214/2025. A banca explorou inversões de sentido (imunidade), generalizações (incidência) e a irrelevância do lucro. Atenção especial ao art. 12, §1º, II, que lista os itens que compõem a base de cálculo.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar