Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc076689
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
São considerados princípios constitucionais sensíveis, entre outros,
Aos direitos da pessoa humana e a autonomia municipal.
Bo princípio da legalidade e a forma republicana.
Co princípio da isonomia e o princípio da publicidade.
Da soberania e o princípio da livre iniciativa.
Ea separação dos Poderes e o direito de propriedade.
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GabaritoA — os direitos da pessoa humana e a autonomia municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja observância pode ser assegurada por meio de intervenção federal nos Estados ou no Distrito Federal, conforme rol taxativo do art. 34, VII, da CF/88. A alternativa A está correta porque contempla dois desses princípios: os direitos da pessoa humana (alínea "b") e a autonomia municipal (alínea "c").
A banca cobra o conhecimento do rol do art. 34, VII, que é exaustivo. As demais alternativas misturam princípios que não constam nesse dispositivo, sendo distratores clássicos.
Art. 34CF/88
Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII — assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Princípios Constitucionais Sensíveis - Art. 34, VII, CF/88: Forma Republicana; Sistema Representativo; Regime Democrático; Direitos da Pessoa Humana; Autonomia Municipal; Prestação de Contas; Aplicação do Mínimo Exigido (Ensino, Saúde)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os direitos da pessoa humana (alínea "b") e a autonomia municipal (alínea "c") são expressamente listados como princípios sensíveis. A alternativa reproduz exatamente dois dos itens do rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade não consta do art. 34, VII; é um princípio geral da administração pública (art. 37, caput) e da legalidade penal (art. 5º, XXXIX), mas não é considerado sensível. A forma republicana está na alínea "a", mas a legalidade não. Portanto, a alternativa mistura um princípio sensível com outro que não o é.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia (art. 5º, caput) e o princípio da publicidade (art. 37, caput) são princípios constitucionais, mas não estão no rol de princípios sensíveis do art. 34, VII. Nenhum deles aparece nas alíneas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A soberania é um fundamento da República (art. 1º, I) e a livre iniciativa é um princípio da ordem econômica (art. 170, caput), mas não são princípios sensíveis. Não constam no art. 34, VII.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A separação dos Poderes é cláusula pétrea (art. 60, §4º, III) e princípio fundamental (art. 2º), mas não integra o rol de princípios sensíveis — embora a forma republicana (alínea "a") guarde relação, a separação dos Poderes não está listada. O direito de propriedade é um direito fundamental (art. 5º, XXII), mas também não é princípio sensível. A alternativa confunde cláusulas pétreas com princípios sensíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir princípios sensíveis (art. 34, VII) com cláusulas pétreas (art. 60, §4º) ou com princípios gerais da Administração. Memorize as cinco alíneas do art. 34, VII: forma republicana/sistema representativo/regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas e aplicação de mínimos em ensino e saúde. Na prova, desconfie de alternativas que tragam legalidade, isonomia, publicidade, soberania, separação dos Poderes ou direito de propriedade — esses NÃO são sensíveis.