Teoria da Constituição – Sociedade Aberta dos Intérpretes
Gabarito: letra C. A teoria de Peter Häberle defende que a interpretação constitucional não é monopólio do STF, mas deve ser aberta à participação de diversos atores sociais. Audiências públicas e a intervenção do amicus curiae nos processos de controle de constitucionalidade são os instrumentos que concretizam essa abertura, permitindo que a sociedade contribua com argumentos e perspectivas (CPC, art. 138; prática do STF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A repercussão geral e os recursos repetitivos são mecanismos de filtragem e uniformização de jurisprudência, voltados à racionalização do trabalho do STF e à segurança jurídica, mas não constituem, por si, canais de participação social na interpretação constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O efeito vinculante das decisões em ADI e a coisa julgada são atributos das decisões do STF que impõem obediência aos demais órgãos, mas não envolvem abertura interpretativa; ao contrário, fecham a discussão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Audiências públicas e amicus curiae são canais de participação de especialistas, entidades e cidadãos nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, exatamente o que preconiza a "sociedade aberta dos intérpretes". O CPC/2015 regulamenta a figura do amicus curiae (art. 138) e o STF realiza audiências públicas para ouvir setores da sociedade antes de decidir temas complexos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle concentrado e abstrato é o modelo de jurisdição constitucional exercido pelo STF, e a reserva de plenário (art. 97 da CF) exige que a declaração de inconstitucionalidade seja feita pela maioria absoluta dos membros do tribunal. Ambos são regras de processo decisório interno, não de abertura à sociedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Habeas corpus e mandado de segurança são remédios constitucionais para tutelar direitos individuais, não instrumentos de participação na interpretação constitucional.
Gabarito: letra C.