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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc076693
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
O princípio da inafastabilidade da jurisdição, quanto ao aspecto da inexigência de acionamento prévio das vias administrativas, pode ser excepcionado, segundo a previsão constitucional expressa ou conforme a jurisprudência do STF, para o fim de se exigir
  1. Aque um atleta profissional discuta, na Justiça Desportiva, controvérsia envolvendo direitos de imagem com o clube contratante antes de acionar a Justiça do Trabalho.
  2. Ba manifestação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações para impugnação de penalidades aplicadas por órgãos de trânsito antes de se acionar a Justiça Comum.
  3. Crequerimento administrativo junto ao INSS, ainda que diante de posição do Instituto notoriamente contrária à pretensão do segurado, antes de postular judicialmente a concessão inicial de benefício.
  4. Da provocação extrajudicial da autoridade competente e a comprovação de sua recusa em fornecer, retificar ou anotar a informação antes do ajuizamento do habeas data.
  5. Ea impugnação do lançamento do IPTU perante as instâncias administrativas do município antes de postulara anulação do débito tributário por meio de ação judicial.
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GabaritoD — a provocação extrajudicial da autoridade competente e a comprovação de sua recusa em fornecer, retificar ou anotar a informação antes do ajuizamento do habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da inafastabilidade da jurisdição e suas exceções

Gabarito: letra D. O princípio da inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF) garante que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, e em regra não se exige o esgotamento das vias administrativas. Contudo, há exceções constitucionais e jurisprudenciais. A alternativa D é a correta, pois o habeas data (art. 5º, LXXII, 'a', CF e Lei nº 9.507/97) condiciona o ajuizamento à prévia provocação extrajudicial e à comprovação de recusa ou omissão da autoridade.

A tabela abaixo resume cada alternativa:

Alternativa

Exceção ao princípio?

Fundamento

Correta?

A

Justiça Desportiva – direitos de imagem

Exceção do art. 217, §§1º e 2º, CF apenas para questões disciplinares

B

JARI – multas de trânsito

Não há exigência constitucional ou jurisprudencial de exaurimento

C

INSS – concessão inicial

STF (RE 631.240) exige requerimento prévio, salvo posição notoriamente contrária

D

Habeas data – acesso/retificação

CF, art. 5º, LXXII, 'a'; Lei 9.507/97, art. 8º

E

IPTU – anulação de débito

Inexigível exaurimento administrativo prévio

Exceções à inafastabilidade
  • 1Exigência constitucional
    • Habeas data (art. 5º, LXXII, 'a')
      • Provocação extrajudicial prévia
      • Recusa ou omissão comprovada
  • 2Exigência jurisprudencial
    • INSS (RE 631.240)
      • Requerimento administrativo prévio
      • Salvo posição notoriamente contrária
  • 3Exceção restrita (art. 217, §§1º-2º)
    • Justiça Desportiva
      • Apenas questões disciplinares
      • Não para direitos de imagem
  • 4Inexigível
    • JARI (multas de trânsito)
    • IPTU (anulação de débito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição (art. 217, §§1º e 2º) estabelece que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva. Essa exceção é restrita a questões disciplinares (como punições a atletas ou clubes), e não se estende a direitos de imagem, que são de natureza trabalhista ou civil. Portanto, o atleta pode acionar diretamente a Justiça do Trabalho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 16) prevê as JARI para julgamento de recursos contra penalidades, mas o seu acionamento não é requisito para ingresso em juízo. O STF firmou entendimento de que não se exige prévio esgotamento administrativo nessa seara (Súmula Vinculante 21, embora trate de multas aplicadas por tribunais de contas, o mesmo raciocínio se aplica). Logo, o cidadão pode impugnar a multa judicialmente sem passar pela JARI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do RE 631.240 (Rel. Min. Roberto Barroso, Tema 350), fixou que, em regra, é necessário o prévio requerimento administrativo ao INSS para a concessão inicial de benefício previdenciário, a fim de caracterizar o interesse de agir. Contudo, o próprio STF abriu exceção quando o entendimento da Administração é notória e reiteradamente contrário à pretensão do segurado – nesse caso, o pedido pode ser formulado diretamente em juízo. A alternativa afirma que o requerimento é exigível ainda que diante de posição notoriamente contrária, o que contraria a jurisprudência. Portanto, está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é o remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados. A Constituição (art. 5º, LXXII, 'a') exige que, antes de ajuizar a ação, o interessado faça um requerimento extrajudicial à autoridade competente e comprove a recusa ou o decurso de mais de 10 dias sem decisão (Lei 9.507/97, art. 8º). Essa é uma exceção expressa ao princípio da inafastabilidade, criada pelo próprio constituinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há, no ordenamento jurídico, exigência de prévio esgotamento das vias administrativas para a cobrança de tributos (como o IPTU). O contribuinte pode optar por impugnar o lançamento diretamente no Judiciário, sem necessidade de recorrer às instâncias administrativas municipais. O STF, inclusive, já declarou inconstitucionais leis que condicionam o acesso ao Judiciário ao prévio pagamento ou depósito do tributo (Súmula Vinculante 28, que trata de depósito prévio para recurso administrativo, mas o princípio é o mesmo: não se pode criar obstáculos ao livre acesso).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o alcance das exceções ao princípio da inafastabilidade. A alternativa A amplia indevidamente a exceção da Justiça Desportiva (que é apenas para questões disciplinares) para direitos de imagem. A alternativa C inverte a regra do STF: ela exige o requerimento administrativo mesmo quando a Administração já manifestou posição contrária (hipótese em que a jurisprudência dispensa o requerimento). Fique atento: o STF condicionou o interesse de agir ao prévio requerimento, mas abriu exceção justamente para os casos de notória resistência da Autarquia.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre inafastabilidade, lembre-se: a regra é o livre acesso, as exceções são taxativas e vêm da própria Constituição ou de jurisprudência consolidada. Decore as principais: (i) Justiça Desportiva (só disciplina); (ii) habeas data (prévio requerimento + recusa); (iii) reclamação contra súmula vinculante (exige esgotamento das vias administrativas – art. 7º, §1º, Lei 11.417/2006); (iv) prévio requerimento para benefício previdenciário (com a ressalva do STF). Monte uma tabela com essas exceções e revise-as periodicamente.

Gabarito: letra D.

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