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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FCC 2026

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
fc076694
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
A Constituição de um determinado estado da federação dispôs que o veto do governador a um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa pode ser derrubado pelo voto da maioria simples dos deputados presentes na sessão de votação. Tal dispositivo, se submetido a controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, à luz de seus precedentes, será considerado
  1. Ainconstitucional, por violar o princípio da subsidiariedade no federalismo.
  2. Bconstitucional, por atender ao princípio da autonomia dos entes federados.
  3. Cinconstitucional, por violar o princípio da simetria entre entes federativos.
  4. Dconstitucional, face aos princípios da harmonia e da independência entre os poderes.
  5. Econstitucional, por reafirmar o princípio da primazia do Legislativo no exercício da função normativa.
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GabaritoC — inconstitucional, por violar o princípio da simetria entre entes federativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Simetria nas Constituições Estaduais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal exige que a derrubada do veto governamental seja feita por voto da maioria absoluta dos membros do Legislativo (CF, art. 66, §4º). O Supremo Tribunal Federal, em consolidada jurisprudência, aplica o princípio da simetria (ou simetria constitucional) para impor esse mesmo quórum aos estados-membros. Portanto, a norma estadual que prevê derrubada do veto por maioria simples dos presentes é inconstitucional por violar a simetria entre os entes federativos.

A banca testa o conhecimento do poder constituinte decorrente, que, embora autônomo, deve observar os princípios e regras essenciais do modelo federal, especialmente os que estruturam a separação e harmonia entre os Poderes. O STF já declarou inconstitucionais diversas normas estaduais que tentavam flexibilizar o quórum de veto (ADI 774, ADI 2.434 MC, ADI 3.458, entre outras).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum de "maioria absoluta" para "maioria simples dos presentes", fazendo o candidato crer que a autonomia estadual permitiria essa alteração. No entanto, a simetria é impositiva nesse ponto, pois o veto é instrumento essencial do equilíbrio entre os Poderes. Memorize: o veto só se derruba com maioria absoluta, tanto na União quanto nos Estados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da subsidiariedade (ou subsidiariedade horizontal/vertical) não é o fundamento da decisão. Não há violação à subsidiariedade, mas sim ao dever de observância do modelo federal. O STF não utiliza a subsidiariedade como parâmetro nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autonomia dos entes federados, embora constitucionalmente garantida, não é ilimitada. O poder constituinte decorrente dos estados é vinculado aos princípios da Constituição Federal, entre eles o da simetria. Permitir a alteração do quórum de veto sem respaldo no modelo federal viola a autonomia de forma inadequada, pois desrespeita o padrão obrigatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma estadual que reduz o quórum para derrubada do veto viola o princípio da simetria, que impõe aos estados a reprodução das regras fundamentais do processo legislativo federal. O STF entende que tal desrespeito fere a separação dos Poderes e o pacto federativo, tornando a norma inconstitucional. A alternativa está exata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A harmonia e independência entre os Poderes, na verdade, são justamente o fundamento para se exigir a simetria. A norma estadual, ao flexibilizar o veto, enfraquece o Poder Executivo e desequilibra a relação entre os Poderes, sendo, portanto, inconstitucional. A alternativa afirma o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primazia do Legislativo na função normativa não autoriza a alteração de regras constitucionais de equilíbrio entre os Poderes. O veto é prerrogativa do Executivo, e sua derrubada exige quórum qualificado exatamente para manter o equilíbrio, não sendo mera questão de primazia legislativa.

PEGA ESSA DICA!

O princípio da simetria é um dos mais cobrados em Direito Constitucional no que tange às constituições estaduais. Grave: as regras do processo legislativo federal (iniciativa, veto, quórum para aprovação, etc.) são de observância obrigatória pelos estados, salvo quando a própria CF expressamente autorizar diversidade (ex.: unicameralismo). Nas provas, fique atento a qualquer alteração que afete o núcleo da separação dos Poderes – a simetria age ali.

Gabarito: letra C.

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