Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc076696
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
São princípios gerais da ordem econômica previstos de modo expresso na Constituição Federal, entre outros, a
Apropriedade privada, a igualdade entre os estados e o livre o exercício da profissão.
Bfunção social da propriedade, o direito de herança e a garantia do mínimo existencial.
Csoberania nacional, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego.
Dlivre concorrência, a Seguridade Social e a equidade fiscal.
Edefesa do meio ambiente, o equilíbrio das contas públicas e a proteção ao empreendedor.
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GabaritoC — soberania nacional, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego.
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Ordem Econômica e Financeira – Princípios Gerais
Gabarito: letra C. A única alternativa que traz exclusivamente princípios expressos no art. 170 da CF é a que relaciona soberania nacional (inciso I), defesa do consumidor (inciso V) e busca do pleno emprego (inciso VIII). As demais alternativas misturam princípios de outros capítulos (direitos fundamentais, seguridade social) ou usam expressões não previstas no rol constitucional.
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional;
II — propriedade privada;
III — função social da propriedade;
IV — livre concorrência;
V — defesa do consumidor;
VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII — redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII — busca do pleno emprego;
IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere princípios de outros títulos da CF, como direitos fundamentais (art. 5º) ou da seguridade social (art. 194), para testar se você conhece o rol exato do art. 170. Fique atento: apenas os nove incisos do art. 170 são os princípios gerais da ordem econômica.
Alternativa
Princípios citados
Pertencem ao art. 170?
Observação
A
Propriedade privada, igualdade entre os estados, livre exercício da profissão
Parcialmente (apenas propriedade privada)
Inclui princípios federativos e direitos individuais (art. 5º)
B
Função social da propriedade, direito de herança, garantia do mínimo existencial
Parcialmente (apenas função social)
Inclui direito individual (art. 5º) e princípio implícito
C
Soberania nacional, defesa do consumidor, busca do pleno emprego
Seguridade Social é do art. 194; equidade fiscal não é princípio expresso
E
Defesa do meio ambiente, equilíbrio das contas públicas, proteção ao empreendedor
Parcialmente (apenas defesa do meio ambiente)
Equilíbrio fiscal e proteção ao empreendedor não constam no art. 170
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém "igualdade entre os estados" (princípio federativo, não econômico) e "livre exercício da profissão" (art. 5º, XIII, direito individual). Apenas "propriedade privada" é princípio da ordem econômica (art. 170, II). Portanto, inclui itens estranhos ao rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "direito de herança" (art. 5º, XXX) e "garantia do mínimo existencial" (decorrência da dignidade, mas não expresso no art. 170). Apenas "função social da propriedade" (art. 170, III) está correta. Mistura princípios de fora.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente três princípios do art. 170: soberania nacional (I), defesa do consumidor (V) e busca do pleno emprego (VIII). Todos constam expressamente no texto constitucional como princípios da ordem econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "livre concorrência" (art. 170, IV) é princípio, mas "Seguridade Social" (art. 194) e "equidade fiscal" (não previsto como princípio econômico) não pertencem ao art. 170. Portanto, a alternativa é inválida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "defesa do meio ambiente" (art. 170, VI) é princípio, mas "equilíbrio das contas públicas" (princípio da LRF, não expresso no art. 170) e "proteção ao empreendedor" (não há princípio com esse nome; o inciso IX trata de "tratamento favorecido para empresas de pequeno porte") estão fora do rol.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)