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Questão de Criminologia — Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”. — FCC 2026

CriminologiaTeorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”.
Código
fc076701
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
O processo de criminalização secundária
  1. Aé imune aos influxos do poder midiático, que atua, no entanto, no processo de criminalização primária.
  2. Bé determinado de forma primordial pelo juiz de direito, uma vez que é na audiência de custódia o primeiro contato da pessoa criminalizada com as agências do poder punitivo.
  3. Crepresenta a máxima de aplicação da lei penal a todos os casos de ocorrência de crime na sociedade, cumprindo o ideal do princípio da igualdade.
  4. Dda política de drogas brasileira é caracterizado pela incidência massiva em grandes traficantes e quebra do poder real do crime organizado.
  5. Eincide de forma especialmente desigual conforme critérios etários, de gênero e raciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incide de forma especialmente desigual conforme critérios etários, de gênero e raciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Criminalização Secundária

Gabarito: letra E. A criminalização secundária, conforme a teoria do etiquetamento (labelling approach), caracteriza-se pela atuação seletiva e desigual do sistema penal, atingindo de forma desproporcional grupos vulneráveis segundo critérios etários, de gênero e raciais. A alternativa E sintetiza corretamente essa seletividade.

A banca testa a compreensão do conceito de criminalização secundária, que se distingue da criminalização primária (elaboração das leis). Enquanto a primária é abstrata e geral, a secundária é concreta e seletiva, operada pelas agências de controle (polícia, ministério público, judiciário, sistema prisional). A doutrina criminológica crítica, especialmente o labelling approach, destaca que essa seletividade recai sobre grupos estigmatizados, como jovens, negros e pobres.

Teoria / Conceito

Característica Central

Relação com Criminalização Secundária

Exemplo de Seletividade

Labelling Approach (Etiquetamento)

O desvio é uma reação social; o sistema penal rotula seletivamente.

A criminalização secundária é o momento da aplicação concreta do rótulo, operando de forma desigual.

Incide sobre grupos vulneráveis (jovens, negros, pobres).

Criminalização Primária

Elaboração abstrata e geral das leis penais.

Sofre influência midiática na criação de tipos penais.

Criação de leis para crimes de colarinho branco vs. crimes de rua.

Criminalização Secundária

Aplicação concreta e seletiva da lei pelas agências de controle (polícia, MP, judiciário).

É o foco da questão; marcada pela desigualdade e pelo poder midiático (pânicos morais).

Prisões em flagrante e audiências de custódia; alvo preferencial: jovens negros.

Mídia e Poder Punitivo

Influencia a opinião pública e direciona a atuação das agências.

Atua tanto na primária (pressionando por leis) quanto na secundária (direcionando repressão).

Cobertura sensacionalista que intensifica a repressão a certos crimes.

Agências de Controle

Polícia, Ministério Público, Judiciário, Sistema Prisional.

A criminalização secundária é operada por todas essas agências, não apenas pelo juiz.

Primeiro contato é com a polícia (abordagem, flagrante), não com o juiz.

Princípio da Igualdade

Ideal de aplicação uniforme da lei.

A criminalização secundária viola esse princípio, sendo seletiva e desigual.

Crimes de colarinho branco ficam impunes; crimes de rua são punidos.

Política de Drogas Brasileira

Foco repressivo e seletivo.

A criminalização secundária incide massivamente sobre pequenos traficantes e usuários, não sobre grandes traficantes.

Desigualdade racial e de classe na aplicação da lei de drogas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criminalização secundária é imune ao poder midiático, atribuindo sua influência apenas à criminalização primária. Erro: a mídia exerce pressão sobre ambas as esferas. No âmbito secundário, a cobertura midiática pode direcionar a atuação policial e judicial, criando "pânicos morais" que intensificam a repressão seletiva. A alternativa inverte o conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a criminalização secundária é determinada primordialmente pelo juiz, pois a audiência de custódia seria o primeiro contato com as agências punitivas. Erro: o primeiro contato ocorre com a polícia (abordagem, prisão em flagrante). A audiência de custódia é posterior. Além disso, a criminalização secundária envolve múltiplas agências, não apenas o juiz. A alternativa confunde a ordem e o protagonismo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a criminalização secundária aplica a lei penal a todos os crimes de forma igual, cumprindo o princípio da igualdade. Erro: justamente o oposto. A criminalização secundária é seletiva e desigual, violando a igualdade formal. Ela atinge desproporcionalmente determinados grupos, enquanto outros crimes (como os de colarinho branco) ficam impunes. A alternativa contraria toda a teoria crítica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, na política de drogas brasileira, a criminalização secundária incide massivamente sobre grandes traficantes e quebra o poder do crime organizado. Erro: a realidade é inversa. A política de drogas brasileira é marcada pela criminalização seletiva de pequenos traficantes e usuários, geralmente jovens negros e pobres, enquanto grandes traficantes raramente são alcançados. A alternativa distorce o alvo real.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta que a criminalização secundária incide de forma especialmente desigual conforme critérios etários, de gênero e raciais. Correta: essa é a essência da teoria do etiquetamento. O sistema penal seleciona seus alvos com base em estereótipos e preconceitos, resultando em superencarceramento de jovens, negros e mulheres em situação de vulnerabilidade. A alternativa capta a seletividade estrutural.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o conceito, lembre-se: criminalização primária = lei; secundária = aplicação seletiva da lei. O labelling approach mostra que o rótulo de "criminoso" é aplicado desigualmente. Questões sobre seletividade penal frequentemente apontam para critérios de raça, classe e idade.

Gabarito: letra E.

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