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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2026

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc076702
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Em relação à unificação de penas na execução penal, de acordo com o entendimento consolidado do Tema Repetitivo 1006 do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Aa decisão do juiz que unifica as penas no curso da execução penal interrompe o lapso apenas para fins de progressão de regime.
  2. Bo sentenciado em cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade que tiver condenação superveniente por pena privativa de liberdade em regime fechado poderá ter a pena alternativa convertida em privativa de liberdade e unificada pelo juiz da execução.
  3. Ca decisão do juiz que unifica as penas no curso da execução penal interrompe o lapso para fins de progressão de regime e livramento condicional, mas não altera o cálculo na hipótese de indulto e comutação.
  4. Do sentenciado em cumprimento de pena em regime fechado que tiver outra condenação por pena restritiva de direito ainda não cumprida terá sua pena unificada pelo juiz da execução criminal.
  5. Ea decisão do juiz que unifica as penas no curso da execução penal ensejará alteração da data-base para concessão dos benefícios de progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação.
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GabaritoB — o sentenciado em cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade que tiver condenação superveniente por pena privativa de liberdade em regime fechado poderá ter a pena alternativa convertida em privativa de liberdade e unificada pelo juiz da execução.

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Unificação de Penas na Execução Penal – STJ Tema 1006

Gabarito: letra B. O STJ, no Tema Repetitivo 1006, firmou que a unificação de penas não altera a data-base para concessão de benefícios executórios. A alternativa B está correta porque, conforme a Tese Repetitiva 1106, havendo condenação superveniente por pena privativa de liberdade no curso de execução de pena restritiva de direitos, é possível a reconversão e unificação. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1006

STJ, Tema Repetitivo 1006:

"A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios."

STJ, Tese Repetitiva 1106:

"Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a unificação interrompe o lapso apenas para fins de progressão de regime. O Tema 1006 é claro: a unificação não altera a data-base para nenhum benefício, portanto não interrompe o lapso sequer para progressão. Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Tese 1106 do STJ, se o sentenciado cumpre pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e sobrevém condenação por pena privativa de liberdade em regime fechado, o juiz da execução pode converter a pena alternativa em privativa de liberdade e unificá-las. A alternativa reproduz exatamente essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a unificação interrompe o lapso para progressão e livramento condicional, mas não altera o cálculo para indulto e comutação. Segundo o Tema 1006, a unificação não altera a data-base para nenhum desses benefícios. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Enuncia que o sentenciado em regime fechado, com condenação superveniente por pena restritiva de direitos, terá suas penas unificadas automaticamente. Não há previsão legal ou jurisprudencial nesse sentido. A Tese 1106 trata da hipótese inversa (restritiva → privativa). A unificação não é automática nem obrigatória nesse caso. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a unificação ensejará alteração da data-base para progressão, livramento condicional, indulto e comutação. Isso contraria frontalmente o Tema 1006, que estabelece justamente o oposto. Incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ.

Gabarito: letra B.

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