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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2026

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc076705
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Paulo, atualmente em cumprimento de pena em regime semiaberto, buscou atendimento da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, com o intuito de pleitear remição de pena, alegando que estudou por quase dois anos na unidade prisional, realizou cursos profissionalizantes e participou de grupos de leitura de obras literárias. Durante o atendimento, esclareceu que os estudos foram realizados predominantemente de forma presencial, com parte das atividades desenvolvidas por metodologia de ensino a distância. Considerando a hipótese descrita e o direito à remição de pena,
  1. Aem relação à leitura de obras literárias, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o preso fará jus à remição, independentemente de validação dos relatórios de leitura, como forma de incentivar a prática no sistema prisional.
  2. Bem relação aos cursos profissionalizantes, Paulo poderá pleitear a remição; contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido esse direito nessas hipóteses sem o acréscimo de 1/3 decorrente da conclusão do curso, em razão do disposto no art. 126, §5º, da Lei de Execução Penal.
  3. CPaulo poderá pleitear a remição, pelos estudos realizados de forma presencial, cursos profissionalizantes e leituras de obras literárias durante o cumprimento de pena, porém, a legislação atual veda a remição de penas em relação ao ensino a distância, em razão da falta de controle efetivo das plataformas digitais nas unidades prisionais.
  4. DPaulo poderá pleitear 04 (quatro) dias de remição por cada obra lida, limitando-se a 10 (dez) obras por ano, nos termos do art. 5º, inc. V, da Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
  5. Eos estudos realizados por Paulo no programa de ensino a distância poderão ser computados para fins de remição de penas, porém, a carga horária a ser considerada será metade do ensino presencial, nos termos do art. 126, §22, da Lei de Execução Penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em relação aos cursos profissionalizantes, Paulo poderá pleitear a remição; contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido esse direito nessas hipóteses sem o acréscimo de 1/3 decorrente da conclusão do curso, em razão do disposto no art. 126, §5º, da Lei de Execução Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição de pena

Gabarito: letra B. De acordo com a Lei de Execução Penal (art. 126), o condenado pode remir parte da pena pelo estudo, sendo que o acréscimo de 1/3 é concedido apenas na conclusão do ensino fundamental, médio ou superior – não para cursos profissionalizantes. Esse entendimento é pacífico no STJ. As demais alternativas contêm erros quanto à leitura, ensino a distância e contagem de dias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ dispensa a validação dos relatórios de leitura para a remição. Na verdade, a remição pela leitura é regulamentada pela Resolução CNJ nº 391/2021, que exige a validação dos relatórios pelo juízo da execução. O STJ reconhece o direito, mas condicionado ao cumprimento das formalidades.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 126, §5º da LEP prevê o acréscimo de 1/3 do tempo remido apenas para a conclusão do ensino fundamental, médio ou superior. Cursos profissionalizantes, embora gerem remição (12 horas = 1 dia), não ensejam o bônus de 1/3. O STJ firme nesse sentido (REsp 1.291.991/RS, entre outros).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a legislação veda a remição pelo ensino a distância. No entanto, o §2º do art. 126 da LEP expressamente permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, desde que certificadas. Não há vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que cada obra lida rende 4 dias de remição, limitados a 10 obras por ano. A Resolução CNJ nº 391/2021, art. 5, estabelece o limite de 12 obras por ano, e não 10. O número de dias (4) está correto, mas o limite anual está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a carga horária do ensino a distância vale metade do presencial. A LEP não prevê qualquer redução; as horas são contadas integralmente (art. 126, §2º). A assertiva não tem amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o número errado de obras literárias na alternativa D (10 em vez de 12) e a falsa proibição do EaD na C. Fique atento aos detalhes numéricos e à literalidade da lei.

Gabarito: letra B.

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