Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2026
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc076713
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Sobre depoimentos prestados por testemunhas policiais em processos criminais:[njão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança a acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada e indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que, depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dirigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogas/armas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicilio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] - aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas - não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...]."(HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Atividade Policial [...] In: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023)Considerando o trecho acima o autor se refere
Aà epistemologia da prova penal.
Bao standard de prova.
Cao hearsay testimony.
Dao princípio da melhor prova (best evidence).
Eao testilying.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — ao testilying.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Testilying: depoimentos policiais forjados para legitimar buscas
Gabarito: letra E. O trecho descreve situações recorrentes em que policiais relatam versões padronizadas (consentimento voluntário, forte odor de entorpecentes, porta entreaberta) para dar aparência de legalidade a invasões domiciliares e buscas. Essa prática é conhecida na doutrina e jurisprudência norte-americana como testilying — termo que denota o depoimento policial fabricado ou exagerado para contornar exigências constitucionais de mandado e causa provável. Nenhuma das demais alternativas se ajusta ao fenômeno descrito.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre um conceito específico da literatura processual penal, especialmente ligado ao controle judicial da atividade policial e à inadmissibilidade de provas ilícitas. O autor, Leonardo Halah, utiliza o termo de forma crítica, apontando a "inquietação" gerada por essas narrativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A epistemologia da prova penal é o estudo filosófico da natureza, fontes e limites do conhecimento probatório. Abrange teorias da verdade, ônus da prova e critérios de valoração. Embora a questão toque em temas probatórios, o trecho não discute fundamentos epistemológicos, mas sim uma prática específica de falseamento de depoimentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Standard de prova refere-se ao grau de convicção exigido para uma decisão judicial (ex.: prova além da dúvida razoável, prova preponderante). Não há no texto qualquer menção a padrões de convencimento; foca-se na credibilidade do relato policial em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Hearsay testimony (testemunho de ouvir dizer) é a prova baseada no relato de terceiros, geralmente inadmissível por violar o contraditório. O texto trata de depoimentos prestados pelos próprios policiais que realizaram a diligência — são testemunhas diretas, não declarações extrajudiciais repetidas em juízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da melhor prova (best evidence rule) exige que, para provar o conteúdo de um documento, se apresente o original, salvo exceções. Nada tem a ver com a conduta de agentes públicos ao prestar depoimento sobre buscas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Testilying é a contração de testify (depor) + lying (mentir), cunhada nos Estados Unidos para designar a prática de policiais que prestam depoimentos falsos ou distorcidos para justificar a legalidade de buscas e apreensões. O trecho descreve exatamente esse fenômeno: relatos padronizados de "consentimento voluntário", "odor de drogas" ou "visão de objetos ilícitos por janela aberta" que, na prática, encobrem violações ao direito de inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI). O autor menciona que essa inquietação é estudada desde a década de 1960.
NÃO CAIA NESSA!
O termo testilying não é usual na legislação brasileira, mas é difundido na doutrina processual penal crítica. A banca conta com o candidato confundindo o conceito com institutos genéricos como "prova testemunhal" ou "epistemologia". O segredo é perceber que o texto descreve padrões de relatos policiais voltados a mascarar ilegalidades — e não princípios gerais de prova.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)