Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FCC 2026
Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
- Código
- fc076716
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-MT
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor(a) Público(a) Estadual
Raul, de 25 anos de idade e já reincidente, foi denunciado pela suposta prática do delito de embriaguez ao volante (306 СТВ). Seguindo os trâmites normais, com a denúncia já recebida, foi marcada audiência de instrução e julgamento, intimadas as partes. Todavia, sem justificativa pertinente, o Promotor de Justiça competente não compareceu ao ato, nem a instituição designou profissional substituto. Ato contínuo, o juiz manteve a audiência já designada, colheu os depoimentos das testemunhas presentes e, por entender ausentes provas suficientes de autoria e materialidade, absolveu Raul (art 386, VII, CPP). Indignado, o Promotor de Justiça interpôs apelação unicamente para requerer a nulidade do processo e retorno dos autos para nova audiência de instrução e julgamento. Nesse caso, segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve o Tribunal de Justiça
- Adeclarar a nulidade do processo por violação ao sistema acusatório diante de atuação probatória judicial incompatível com tal modelo de Processo Penal.
- Bnegar o apelo ministerial e manter a absolvição do réu, uma vez ser inviável reconhecer a nulidade arguida por quem deu causa.
- Cnegar o apelo ministerial no tocante à nulidade no processo, mas, caso se convença da autoria e materialidade do delito, condenar Raul.
- Dconverter o julgamento em diligências para que nova audiência seja designada, dessa vez em segunda instância e com participação do Procurador de Justiça atuante.
- Econverter o julgamento em diligências para que nova audiência seja designada, dessa vez em segunda instância e com participação do Promotor de Justiça que faltou ao ato.