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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FCC 2026

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fc076718
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Em determinada Comarca do Estado do Mato Grosso, Rodrigo foi acusado da prática do delito de omissão de socorro. Analisados os autos pelo Promotor de Justiça oficiante no Juizado Especial Criminal, foi proposta e aceita transação penal, consistente em pagamento de cestas básicas à entidade beneficente escolhida pelo juízo. Homologada judicialmente a transação, e tendo as partes renunciado ao direto de recorrer na própria audiência, o processo penal transitou em julgado. Um ano após o ato, surgindo prova formal e materialmente nova de que Rodrigo teria, na verdade, agido em estrito cumprimento do dever legal, a revisão criminal
  1. Anão será cabível, tendo em vista não se tratar de sentença penal condenatória.
  2. Bdeverá ser proposta na Comarca onde transitou em julgado o processo penal.
  3. Cdeverá ser proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
  4. Dnão será cabível por falta de previsão legal para crimes de menor potencial ofensivo.
  5. Edeverá ser proposta perante a Turma recursal competente.
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GabaritoA — não será cabível, tendo em vista não se tratar de sentença penal condenatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão criminal e transação penal

Gabarito: letra A. A revisão criminal não é cabível contra decisão que homologa transação penal, pois esta não constitui sentença penal condenatória. A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, é um acordo entre o Ministério Público e o autor do fato, aplicando pena restritiva de direitos ou multa, sem que haja condenação criminal. A revisão criminal, disciplinada nos arts. 621 e seguintes do CPP, exige sentença condenatória transitada em julgado. O STJ e o STF pacificaram o entendimento de que a transação penal, por não implicar condenação, não é suscetível de revisão criminal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transação penal não é sentença condenatória, mas sim um acordo homologado judicialmente. A revisão criminal só cabe contra sentenças condenatórias transitadas em julgado (CPP, art. 621). Logo, incabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a revisão deve ser proposta na Comarca onde transitou em julgado o processo. O erro é de pressuposto: não há sentença condenatória, portanto não há revisão criminal a ser proposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que deve ser proposta perante o TJ/MT. A competência para revisão criminal é, em regra, do tribunal, mas a questão prévia é o não cabimento ante a inexistência de condenação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que falta previsão legal para crimes de menor potencial ofensivo. Na verdade, há previsão legal (Lei 9.099/95), mas a transação penal não gera condenação, sendo esse o motivo do não cabimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere competência da Turma recursal. As Turmas recursais julgam recursos das decisões dos Juizados, mas não revisão criminal. Além disso, o pressuposto da revisão (sentença condenatória) não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “sentença homologatória” (da transação) e “sentença condenatória”. O candidato pode pensar que, por ser uma decisão judicial com trânsito em julgado, caberia revisão. Mas o instituto da transação penal não produz os efeitos de uma condenação, e a revisão criminal exige expressamente condenação transitada em julgado.

Gabarito: letra A

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