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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc076719
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Segundo o Supremo Tribunal Federal, na aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, é correto afirmar:
  1. AA mera apreensão de celular está sujeita a reserva de jurisdição constitucionalmente prevista, protegendo a intimidade e a vida privada de qualquer pessoa, ainda que estrangeira, que esteja em território nacional.
  2. BNas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida.
  3. CEm se tratando de aparelho celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente e fundamentalmente a adoção da medida.
  4. DEm se tratando de cumprimento de mandado de busca e apreensão, a autoridade policial não poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes de autorização judicial.
  5. EQuando o acesso aos dados constantes no aparelho celular depender de autorização judicial, o Poder Judiciário terá até 90 (noventa) dias para proferir a decisão, sob pena de automático indeferimento.
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GabaritoB — Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso a dados de celular pela polícia – entendimento do STF

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida (HC 91.867 e RE 1.035.347, Tema 1016). As demais alternativas ou impõem requisitos excessivos ou inventam regras sem respaldo jurisprudencial.

A banca testa o conhecimento das exceções à regra geral de que o acesso ao conteúdo de celular apreendido exige autorização judicial. O STF modulou essa regra para situações específicas, como o encontro fortuito para identificação ou o risco iminente de perda de provas.

Situação / Instituto

Regra Geral (Reserva de Jurisdição)

Exceção Reconhecida pelo STF

Fundamento / Requisito

Mera apreensão de celular (Alternativa A)

❌ Não exige autorização judicial para o ato de apreender o objeto (ex.: flagrante, busca pessoal).

A reserva de jurisdição incide sobre o acesso ao conteúdo, não sobre a apreensão do aparelho.

Encontro fortuito de celular (Alternativa B – Gabarito)

Exige autorização judicial para acesso ao conteúdo.

✅ Acesso imediato e limitado para esclarecer autoria ou identificar proprietário.

Medida justificada posteriormente; “acesso de toque” que não viola a intimidade de forma desproporcional (HC 91.867, RE 1.035.347 – Tema 1016).

Apreensão em flagrante (Alternativa C)

Exige autorização judicial para acesso ao conteúdo.

❌ Não há exceção genérica; apenas em situações de urgência (ex.: risco iminente de perda de provas).

A alternativa é genérica demais; o STF não autoriza acesso indiscriminado.

Cumprimento de mandado de busca e apreensão (Alternativa D)

Exige autorização judicial para acesso ao conteúdo.

❌ A autoridade policial pode adotar providências para preservar dados (ex.: isolar o aparelho) antes da autorização judicial.

A alternativa inverte o entendimento; a preservação é permitida, mas o acesso depende de autorização.

Prazo para decisão judicial (Alternativa E)

❌ Inexiste prazo de 90 dias no ordenamento; a regra é a decisão em tempo razoável.

A alternativa inventa regra sem respaldo jurisprudencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mera apreensão de celular está sujeita a reserva de jurisdição. O STF entende que o ato de apreender o aparelho (como objeto) não depende, por si só, de ordem judicial, desde que decorra de prisão em flagrante ou de busca pessoal lícita. A reserva de jurisdição incide sobre o acesso ao conteúdo dos dados, não sobre a apreensão do objeto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento consolidado do STF. No encontro fortuito (ex.: policial encontra celular durante abordagem, sem mandado específico para aquele aparelho), é permitido o acesso imediato e limitado aos dados necessários para identificar a autoria ou o proprietário, desde que a medida seja posteriormente justificada. O STF considera que essa é uma hipótese de ``acesso de toque'' que não viola a intimidade de forma desproporcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estende a exceção a qualquer apreensão em flagrante. A jurisprudência do STF não autoriza o acesso indiscriminado ao conteúdo do celular apenas por ocasião da prisão em flagrante. A regra continua sendo a necessidade de autorização judicial, salvo situações de urgência caracterizada (ex.: risco de destruição de provas). A alternativa é genérica demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial não poderá adotar providências para preservação dos dados antes de autorização judicial. O STF reconhece ser lícito que o policial adote medidas conservatórias urgentes (ex.: desligar o aparelho, isolá-lo) para evitar a perda de dados, sem necessidade de autorização prévia. A preservação é diversa do acesso ao conteúdo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria um prazo inexistente de 90 dias para decisão judicial, sob pena de indeferimento automático. Não há previsão legal ou jurisprudencial para esse prazo. A demora na decisão pode configurar constrangimento ilegal, mas não gera indeferimento automático.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre apreensão do aparelho e acesso ao conteúdo, além de inventar prazos e ampliar indevidamente as exceções. Lembre-se: o STF é restritivo ao autorizar o acesso sem mandado – apenas para identificação imediata em encontro fortuito ou em casos de urgência real.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra B.

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