Recursos na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra C (agravo de instrumento). Segundo o entendimento consolidado do STJ (Súmula 588), da decisão que indefere, revoga ou concede medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha, o recurso cabível é o agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre tutela de urgência.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o tema. As medidas protetivas de urgência (art. 22 da Lei 11.340/2006) são tutelas provisórias de urgência, e a decisão que as concede, indefere ou revoga é recorrível por agravo de instrumento, conforme art. 1.015, I, do CPC (tutelas provisórias) e, especificamente, a Súmula 588 do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (RESE) é cabível contra decisões interlocutórias no processo penal, nas hipóteses taxativas do art. 581 do CPP. A decisão sobre medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha tem natureza cível (não penal), e, portanto, não se enquadra no rol do RESE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apelação é cabível contra sentenças, isto é, decisões que extinguem o processo com ou sem resolução de mérito (art. 203, §1º, CPC). A decisão que indefere ou revoga medidas protetivas não é sentença, mas sim decisão interlocutória – não desafia apelação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias (art. 1.015, I, CPC). As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são espécie de tutela provisória de urgência. O STJ sumulou o entendimento: "A decisão que indefere o pedido de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, é recorrível por agravo de instrumento" (Súmula 588 do STJ). Da mesma forma, a decisão que revoga tais medidas também é recorrível por agravo, pela mesma razão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é ação constitucional (art. 5º, LXIX, CF) e não recurso. Só é cabível contra ato ilegal ou abusivo quando não houver recurso específico com efeito suspensivo. No caso, o agravo de instrumento é o meio adequado, pois a decisão é recorrível e o agravo pode ser recebido com efeito suspensivo (art. 995, parágrafo único, CPC). Assim, não se admite mandado de segurança como substituto recursal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas corpus é ação constitucional (art. 5º, LXVIII, CF) para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. A decisão que indefere ou revoga medidas protetivas não envolve, necessariamente, privação de liberdade do agressor, e o remédio cabível é o agravo de instrumento. O HC não é recurso, mas sim ação autônoma, e não é meio adequado para atacar tal decisão.
Gabarito: letra C.