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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc076721
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
A acareação
  1. Atem lugar apenas durante a fase de investigação criminal, por ser meio de obtenção de prova.
  2. Bpode ser realizada entre acusados, mas não entre testemunhas de acusação e defesa.
  3. Ctem como resultado o desentranhamento dos depoimentos conflitantes caso persista, após a realização do ato, a divergência inicialmente apontada.
  4. Dpode ser indeferida motivadamente pelo juiz quando entenda impertinente, ainda que requerida pela defesa.
  5. Eé de participação obrigatória pelo acusado em casos de crimes sexuais em que não haja testemunhas presenciais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser indeferida motivadamente pelo juiz quando entenda impertinente, ainda que requerida pela defesa.

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Acareação no Processo Penal

Gabarito: letra D. A acareação, prevista no art. 229 do CPP, é meio de prova que pode ser indeferido pelo juiz quando impertinente, mesmo que requerida pela defesa, pois o magistrado tem o poder de direção do processo e de avaliar a necessidade da prova.

O art. 229 do Código de Processo Penal estabelece:

Art. 229CPP

Art. 229 — "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes."

Com base nesse dispositivo, analisam-se as alternativas:

Alternativa

Afirmação sobre a Acareação (art. 229 CPP)

Análise

Correta?

A

Tem lugar apenas durante a fase de investigação criminal, por ser meio de obtenção de prova.

Erro: Pode ser realizada tanto no inquérito quanto na fase judicial; é meio de prova, não de obtenção.

B

Pode ser realizada entre acusados, mas não entre testemunhas de acusação e defesa.

Erro: O art. 229 admite acareação entre testemunhas, sem distinção entre as partes.

C

Tem como resultado o desentranhamento dos depoimentos conflitantes caso persista a divergência.

Erro: Não há desentranhamento; os depoimentos permanecem nos autos para apreciação do juiz.

D

Pode ser indeferida motivadamente pelo juiz quando entenda impertinente, ainda que requerida pela defesa.

Correta: O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a acareação se a considerar desnecessária ou impertinente.

Acareação (art. 229 CPP)
  • 1Quem participa
    • Acusados entre si
    • Acusado e testemunha
    • Testemunhas entre si
    • Acusado/testemunha e ofendido
    • Ofendidos entre si
  • 2Requisito
    • Divergência sobre fatos relevantes
  • 3Fase
    • Inquérito policial
    • Instrução judicial
  • 4Poder do juiz
    • Pode indeferir se impertinente
    • Mesmo se requerido pela defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acareação "tem lugar apenas durante a fase de investigação criminal, por ser meio de obtenção de prova." Erro: a acareação pode ser realizada tanto na fase investigatória (inquérito policial) quanto na fase judicial (instrução processual), conforme se depreende do art. 229, que não restringe o momento. Além disso, a acareação é meio de prova, não de obtenção de prova (meio de prova é o ato processual; meio de obtenção é extraprocessual).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Pode ser realizada entre acusados, mas não entre testemunhas de acusação e defesa." Erro: o art. 229 expressamente admite acareação entre testemunhas, sem qualquer distinção entre as arroladas pela acusação ou pela defesa. Portanto, é plenamente possível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Tem como resultado o desentranhamento dos depoimentos conflitantes caso persista, após a realização do ato, a divergência inicialmente apontada." Erro: a acareação não implica desentranhamento; os depoimentos permanecem nos autos e o juiz os apreciará em conjunto com as demais provas. O objetivo é esclarecer a divergência, mas não há sanção processual de exclusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Pode ser indeferida motivadamente pelo juiz quando entenda impertinente, ainda que requerida pela defesa." Correta: o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a acareação se a considerar desnecessária ou impertinente (art. 229 c/c art. 251 do CPP — poder de direção do processo). A motivação é exigida, mas o indeferimento é possível mesmo a requerimento da defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"É de participação obrigatória pelo acusado em casos de crimes sexuais em que não haja testemunhas presenciais." Erro: não há previsão legal de obrigatoriedade; o acusado não é obrigado a participar de acareação, podendo exercer o direito ao silêncio. Além disso, a acareação não é restrita a crimes sexuais.

Gabarito: letra D.

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