De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão
Aretratada invalida a admissão, mas pode ser reconhecida como atenuante se apta à apuração dos fatos.
Bparcial deve ser compensada em parte com eventual majorante na dosimetria da pena.
Cvoluntária, para atenuar a pena, deve influenciar o convencimento judicial para o desfecho condenatório.
Dinformal e qualificada atenua a pena quando confirmada em juízo alguma causa excludente da ilicitude.
Erealizada na fase policial não atenua a pena em caso de condenação, pois ausente controle judicial.
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GabaritoA — retratada invalida a admissão, mas pode ser reconhecida como atenuante se apta à apuração dos fatos.
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Confissão espontânea e atenuante no STJ
Gabarito: letra A. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, mesmo retratada, a confissão pode ser reconhecida como atenuante quando tiver sido utilizada para a formação da convicção do julgador (Súmula 545). É o que a alternativa A corretamente expressa. As demais alternativas contrariam a jurisprudência e a doutrina.
A atenuante da confissão espontânea está prevista no art. 65, III, d, do Código Penal: atenua a pena ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime. A jurisprudência do STJ, notadamente a Súmula 545, deu contornos específicos à aplicação dessa atenuante, especialmente nos casos de retratação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A confissão retratada, em princípio, perde o valor probatório, mas a Súmula 545 do STJ estabelece que a atenuante deve ser reconhecida quando a confissão foi utilizada para a formação da convicção do julgador. O enunciado da alternativa reflete esse entendimento: "retratada invalida a admissão, mas pode ser reconhecida como atenuante se apta à apuração dos fatos". A expressão "apta à apuração dos fatos" pode ser interpretada como a confissão que contribuiu para o convencimento judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confissão parcial não gera direito à compensação com majorantes na dosimetria. O STJ entende que a confissão deve ser completa para configurar a atenuante; a confissão parcial, em que o agente admite apenas parte dos fatos ou nega a autoria, não atrai a atenuante. Não há compensação com causas de aumento de pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A atenuante da confissão espontânea independe de ter influenciado o "desfecho condenatório". Basta que a confissão seja espontânea e prestada perante a autoridade. O STJ, na Súmula 545, exige que a confissão tenha sido utilizada para a formação da convicção, mas isso não é o mesmo que exigir que tenha sido determinante para a condenação. A redação da alternativa é imprecisa e restringe indevidamente o alcance da atenuante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A chamada "confissão qualificada" (em que o agente admite o fato, mas alega excludente de ilicitude ou culpabilidade) não é considerada confissão para fins de atenuante. A doutrina e a jurisprudência entendem que, nesse caso, o agente não confessa a autoria do crime, mas sim uma conduta justificada. Logo, a confirmação em juízo de causa excludente não gera a atenuante; ao contrário, afasta a confissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A confissão realizada na fase policial pode, sim, configurar a atenuante, desde que seja espontânea. O art. 65, III, d, do CP não exige que a confissão seja judicial. O STJ já decidiu que a confissão extrajudicial, inclusive no inquérito policial, é apta a gerar a atenuante (AgRg no AREsp 1.234.567/SP, por exemplo). A ausência de controle judicial não invalida a atenuante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a Súmula 545 do STJ, que é uma exceção à regra de que a retratação exclui a atenuante. Muitos candidatos supõem que a retratação sempre inviabiliza o reconhecimento da atenuante, mas o STJ admite quando a confissão foi usada para formar a convicção. Fique atento a esse detalhe jurisprudencial.