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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2026

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fc076726
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Eliane é empregada contratada de uma empresa privada que realizava eventos na cidade de Cuiabá. Uma semana antes do carnaval, Eliane ficou doente e foi a um hospital da rede SUS (Sistema Único de Saúde), ocasião em que o médico lhe deu um atestado determinando seu afastamento do trabalho por 4 dias. Ocorre que Eliane decidiu aproveitar essa chance para emendar o feriado do carnaval, alterando, ela própria, o número de dias de afastamento constante no atestado para 8 dias. Eliane então mandou seu atestado para o Recursos Humanos da empresa para abonar suas faltas. Todavia, o funcionário do RH descobriu a falsidade e encaminhou o caso à polícia. De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Eliane configura
  1. Auso de documento falso, coma pena prevista para falsificação de documento público.
  2. Buso de documento falso e falsidade ideológica, em concurso formal.
  3. Cuso de documento falso, com a pena prevista para a falsificação de documento particular.
  4. Dfalsidade material de atestado ou certidão.
  5. Econduta atípica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — uso de documento falso, coma pena prevista para falsificação de documento público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Eliane: uso de documento falso

Gabarito: letra A. A conduta de Eliane — alterar o número de dias em atestado médico emitido por hospital público (SUS) e entregá-lo ao RH — configura, segundo a jurisprudência majoritária do STJ, o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), com a pena prevista para a falsificação de documento público (art. 297 do CP). O STJ entende que o paciente que altera e utiliza o atestado não pratica o crime de falsificação (art. 297 ou 298), pois não é o autor material da falsificação no sentido de criar documento falso, mas sim faz uso dele após alterá-lo.

A banca testa o conhecimento sobre os crimes de falsidade documental e a interpretação consolidada do STJ. O ponto central é que o atestado, por vir de hospital público (SUS), é documento público, e o crime cometido é o de uso (art. 304), absorvendo a alteração como pós-fato impunível, conforme jurisprudência pacífica.

Instituto

Crime cometido

Natureza do documento

Pena aplicada

Fundamento legal

Uso de documento falso (art. 304)

Uso de documento falso

Público (atestado de hospital SUS)

Pena do art. 297 (reclusão de 2 a 6 anos e multa)

STJ: paciente que altera e usa atestado público pratica uso de documento falso

Falsidade ideológica (art. 299)

Não configurada

—

—

Não há omissão/inserção de declaração falsa, mas alteração material

Falsificação de documento particular (art. 298)

Não configurada

Particular

—

Atestado de hospital SUS é documento público

Falsidade material de atestado (art. 302)

Não configurada

—

—

Crime próprio de funcionário público; Eliane é particular

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência majoritária do STJ considera que o paciente que altera atestado médico e o apresenta para abonar faltas pratica o crime de uso de documento falso (art. 304). Como o atestado é emitido por hospital integrante do SUS (serviço público), o documento é público, e a pena aplicada é a do art. 297 (reclusão de 2 a 6 anos e multa).

Art. 304CP

Art. 304 — "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há concurso formal com falsidade ideológica (art. 299). Eliane não omitiu ou inseriu declaração falsa no documento; ela alterou materialmente o número de dias (falsificação material). A conduta é unitária (uso do documento falso), sem pluralidade de crimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O atestado foi emitido por hospital da rede SUS, que é público. Logo, o documento é público, e não particular. A pena do uso de documento falso, nesse caso, é a cominada para falsificação de documento público (art. 297), e não a de documento particular (art. 298).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falsidade material de atestado ou certidão (art. 302) é crime próprio do médico, que "dá" o atestado falso no exercício da profissão. Eliane não é médica; ela apenas alterou o atestado. O crime que se amolda à sua conduta é o uso de documento falso (art. 304).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é típica. Não há atipicidade: Eliane alterou documento verdadeiro (aumentou os dias) e o utilizou para obter vantagem (emendar feriado), com dolo de prejudicar a empresa. O STJ reconhece que isso configura crime de uso de documento falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre os crimes de falsificação (arts. 297-298) e uso de documento falso (art. 304). A jurisprudência do STJ firma que, quando o agente não é o autor da falsificação original (apenas altera e usa), o crime é o de uso, absorvendo a alteração como pós-fato impunível. Não confunda com o crime de falsidade de atestado médico (art. 302), que é exclusivo de médico.

Resumo: Eliane cometeu uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297), pois alterou atestado público e o apresentou ao RH. A penalidade é a da falsificação de documento público (reclusão 2 a 6 anos).

PEGA ESSA DICA!

CDI (Caixa De Insultos)

C=Calúnia (art. 138), D=Difamação (art. 139), I=Injúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP

— Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra A.

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