AO agente que realiza uma conduta tipificada na lei penal, porém, em estrito cumprimento de um dever jurídico imposto pelo ordenamento, pratica uma conduta penalmente atípica, de acordo com a consideração conglobada da norma.
BAntinormatividade e antijuridicidade são conceitos idênticos, razão pela qual quando uma conduta é típica, porém amparada por uma causa de justificação, está em conformidade com a ordem normativa.
CA insignificância da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal não afasta a tipicidade da conduta, porém, permite a exclusão da antijuridicidade.
DÉ um conceito que abrange a tipicidade legal (tipo objetivo e subjetivo) e a antijuridicidade da conduta; logo, se um fato é formalmente típico, mas está amparado por uma causa de justificação, não há tipicidade conglobante.
EA tipicidade penal corresponde à existência da tipicidade objetiva e subjetiva, enquanto a tipicidade conglobante equivale à antijuridicidade da conduta, dependendo da existência de uma causa de justificação.
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GabaritoA — O agente que realiza uma conduta tipificada na lei penal, porém, em estrito cumprimento de um dever jurídico imposto pelo ordenamento, pratica uma conduta penalmente atípica, de acordo com a consideração conglobada da norma.
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Teoria da tipicidade conglobante
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que o agente que atua em estrito cumprimento de dever legal pratica conduta penalmente atípica sob a ótica da tipicidade conglobante, pois o ordenamento jurídico como um todo permite essa conduta, afastando a proibição penal. As demais alternativas confundem os conceitos de tipicidade, antijuridicidade e tipicidade conglobante.
A tipicidade conglobante, desenvolvida por Zaffaroni, é um corretivo da tipicidade legal: para que haja tipicidade penal, a conduta deve ser proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, e não apenas por uma norma penal isolada. Se uma causa de justificação (ex.: estrito cumprimento de dever legal, art. 23, III, CP) permite a conduta, ela não é proibida, logo é atípica conglobantemente.
Art. 23CP
Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:
III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a teoria: a conduta tipificada na lei penal, quando praticada em estrito cumprimento de dever jurídico, é considerada atípica segundo a tipicidade conglobante, porque a norma permissiva (causa de justificação) integra o ordenamento e afasta a proibição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que antinormatividade e antijuridicidade são idênticas. Na verdade, antinormatividade é a contrariedade à norma penal (tipicidade), enquanto antijuridicidade é a contrariedade ao ordenamento jurídico como um todo. Uma conduta típica amparada por causa de justificação é antinormativa, mas não antijurídica. Há diferença conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a insignificância não afasta a tipicidade, mas exclui a antijuridicidade. O princípio da insignificância, quando reconhecido, exclui a tipicidade material (torna a conduta atípica), e não apenas a antijuridicidade. A banca inverte o efeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a tipicidade conglobante abrange tipicidade legal e antijuridicidade. A tipicidade conglobante é um filtro da própria tipicidade (verifica se a conduta é globalmente proibida), não incorpora a antijuridicidade. A conclusão de que não há tipicidade conglobante quando há causa de justificação está correta, mas a premissa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara tipicidade conglobante à antijuridicidade, como se dependesse de causa de justificação. A tipicidade conglobante é um juízo de proibição que antecede a antijuridicidade. Não se confunde com ela.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a tipicidade conglobante avalia se a conduta é proibida pelo ordenamento como um todo. Se houver uma causa de justificação (ex.: art. 23, CP), a conduta é permitida → atípica conglobantemente. O erro comum é confundir com a exclusão da ilicitude (antijuridicidade) no âmbito da tipicidade legal.