Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral da Prova
Código
fc076748
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Em uma ação individual de indenização por danos morais e estéticos movida pela Defensoria Pública contra uma grande mineradora em razão de desastre ambiental em Mato Grosso, o Defensor Público alega que o assistido (ribeirinho) não possui condição técnica e financeira de produzir prova pericial complexa sobre o nexo de causalidade entre os resíduos encontrados no rio e as enfermidades desenvolvidas. Ao sanear o processo, o juiz decide aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova. Sobre essa decisão, aplicando-se as normas do CPC,
Aa inversão do ônus da prova por convenção das partes é admitida pelo CPC apenas quando não houver participação da Defensoria Pública no feito.
Ba distribuição dinâmica do ônus da prova é vedada em ações que envolvam responsabilidade civil ambiental, devendo o autor provar o fato constitutivo e o réu o fato impeditivo em todos os casos.
Ccaso o juiz inverta o ônus da prova na própria sentença, sem aviso prévio, a decisão será válida em razão do princípio do livre convencimento motivado.
Da mineradora, ao receber o novo encargo probatório, fica obrigada a arcar antecipadamente com os honorários do perito judicial, sob pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados.
Eo magistrado pode atribuir o ônus da prova de modo diverso quando verificar a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária, devendo fazê-lo em decisão fundamentada e conceder à parte o direito de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
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GabaritoE — o magistrado pode atribuir o ônus da prova de modo diverso quando verificar a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária, devendo fazê-lo em decisão fundamentada e conceder à parte o direito de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
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Distribuição dinâmica do ônus da prova no CPC
Gabarito: letra E. O CPC permite que o juiz atribua o ônus da prova de modo diverso quando houver excessiva dificuldade ou maior facilidade de obtenção da prova, desde que por decisão fundamentada e com oportunidade para a parte se desincumbir do novo encargo (art. 373, §1º).
A questão trata da chamada distribuição dinâmica do ônus da prova, instituto previsto no art. 373 do CPC/2015. O §1º autoriza o juiz a inverter o ônus nas hipóteses legais ou quando, diante das peculiaridades da causa, a parte tiver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou ainda se a parte contrária tiver maior facilidade de obtenção da prova. Essa inversão deve vir acompanhada de fundamentação e, principalmente, da concessão de oportunidade para a parte exercer o contraditório sobre o novo ônus. Vejamos o texto legal:
CPC (Lei 13.105/2015):
Art. 373 – O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º – Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Alternativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
A
A inversão do ônus da prova por convenção das partes é admitida pelo CPC apenas quando não houver participação da Defensoria Pública no feito.
❌
O art. 373, §3º, permite a convenção sobre o ônus da prova, salvo em direito indisponível ou que torne excessivamente difícil o exercício do direito. A presença da Defensoria Pública não impede a convenção.
B
A distribuição dinâmica do ônus da prova é vedada em ações que envolvam responsabilidade civil ambiental, devendo o autor provar o fato constitutivo e o réu o fato impeditivo em todos os casos.
❌
Não há vedação legal. O art. 373, §1º, autoriza a inversão judicial em qualquer causa, inclusive ambientais, desde que presentes os requisitos legais.
C
Caso o juiz inverta o ônus da prova na própria sentença, sem aviso prévio, a decisão será válida em razão do princípio do livre convencimento motivado.
❌
A inversão deve ser feita em decisão fundamentada e com oportunidade para a parte se desincumbir do novo ônus (art. 373, §1º). A inversão na sentença sem prévia oportunidade viola o contraditório.
D
A mineradora, ao receber o novo encargo probatório, fica obrigada a arcar antecipadamente com os honorários do perito judicial, sob pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados.
❌
O ônus da prova não se confunde com o adiantamento de honorários periciais. A parte sucumbente arcará com os honorários ao final (art. 82, §2º, CPC). Não há confissão ficta por falta de pagamento antecipado.
E
O magistrado pode atribuir o ônus da prova de modo diverso quando verificar a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária, devendo fazê-lo em decisão fundamentada e conceder à parte o direito de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
✅
Exato teor do art. 373, §1º, do CPC. A inversão exige fundamentação e oportunidade de contraditório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inversão por convenção das partes só é admitida quando não houver participação da Defensoria Pública. Isso é falso. O art. 373, §3º, permite a convenção sobre o ônus da prova, salvo quando recair sobre direito indisponível ou tornar excessivamente difícil o exercício do direito. A presença da Defensoria Pública não impede a convenção, desde que respeitados os limites legais. Além disso, a questão trata de inversão judicial, não convencional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a distribuição dinâmica é vedada em ações de responsabilidade civil ambiental. Não há tal vedação. O art. 373, §1º, é regra geral aplicável a qualquer causa, inclusive ambientais. No direito ambiental, aliás, é comum a aplicação da teoria do risco integral, mas a inversão do ônus probatório é perfeitamente possível, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode inverter o ônus na própria sentença, sem aviso prévio, com base no livre convencimento motivado. Isso contraria frontalmente o art. 373, §1º, que exige decisão fundamentada e oportunidade para a parte se desincumbir do ônus. Inverter na sentença, sem prévia oportunidade de produção de prova, viola o contraditório e a ampla defesa. A decisão seria nula.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao invocar o princípio do livre convencimento motivado como se ele permitisse ignorar a exigência expressa de oportunidade prévia. Lembre-se: a inversão judicial do ônus da prova não pode ser feita de surpresa na sentença.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a mineradora fica obrigada a arcar antecipadamente com os honorários do perito, sob pena de confissão ficta. Não há previsão legal nesse sentido. O ônus da prova não se confunde com o dever de pagar a perícia; as regras de honorários periciais estão no art. 95 do CPC e não geram confissão por inadimplemento. A confissão ficta decorre de revelia ou de conduta específica, não do não pagamento de perito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 373, §1º, do CPC. O magistrado pode distribuir o ônus de forma diversa quando constatar excessiva dificuldade ou maior facilidade de obtenção da prova, mediante decisão fundamentada e concedendo à parte o direito de se desincumbir do novo encargo. Isso é exatamente o que ocorre na distribuição dinâmica – e foi o que o juiz fez ao sanear o processo, conforme o enunciado.