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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2026

Direito CivilDireito de Família
Código
fc076749
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens movida pela Defensoria Pública, a assistida relata um histórico de violência doméstica e patrimonial praticada pelo ex-companheiro. O Defensor Público peticiona requerendo que o magistrado observe o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero". Assim,
  1. Aa aplicação do protocolo depende de prévia concordância da parte contrária, em respeito ao princípio do contraditório e da não surpresa.
  2. Bo referido protocolo possui natureza meramente facultativa e consultiva, servindo apenas como guia ético para os magistrados nas ações criminais da Lei Maria da Penha.
  3. Co julgamento com perspectiva de gênero é vedado nas ações cíveis de partilha de bens, pois o Direito Civil rege-se pelo princípio da igualdade formal e patrimonial absoluta entre as partes.
  4. Da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é obrigatória para todos os ramos da justiça brasileira, conforme a Resolução nº 492/2023 do CNJ, visando à superação de desigualdades estruturais e à garantia de uma justiça não discriminatória.
  5. Eo protocolo destina-se exclusivamente ao atendimento no balcão das serventias judiciais, não possuindo reflexos na fundamentação das decisões ou sentenças de mérito.
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GabaritoD — a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é obrigatória para todos os ramos da justiça brasileira, conforme a Resolução nº 492/2023 do CNJ, visando à superação de desigualdades estruturais e à garantia de uma justiça não discriminatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ)

Gabarito: letra D. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, é de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, visando à superação de desigualdades estruturais e à garantia de uma justiça não discriminatória. As demais alternativas erram ao impor limitações inexistentes ou ao negar sua aplicabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir o alcance do protocolo a apenas ações criminais da Lei Maria da Penha (alternativa B) ou a atos de balcão (alternativa E), quando na verdade ele é obrigatório para todas as áreas do Direito, conforme Resolução CNJ nº 492/2023. Fique atento: o protocolo não depende de concordância da parte contrária (A), não é mero guia ético facultativo (B) e não é vedado em ações cíveis (C).

Aspecto

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023)

Natureza

Obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro

Âmbito de aplicação

Todos os ramos da justiça (cível, criminal, família, etc.)

Finalidade

Superar desigualdades estruturais e garantir justiça não discriminatória

Dependência de concordância da parte contrária

Não; aplica-se de ofício pelo magistrado

Aplicabilidade em ações cíveis de partilha de bens

Sim, plenamente aplicável, especialmente com histórico de violência doméstica

1Natureza
Obrigatório (Res. 492/2023)
Facultativo
2Âmbito
Todos os ramos da Justiça
Só Lei Maria da Penha
Só ações criminais
Só balcão de serventia
3Aplicação
De ofício pelo juiz
Depende de concordância da parte
Cível (partilha de bens)
Protocolo de gênero (CNJ)
LEVELsoulevel.com.br
Protocolo de gênero (CNJ): Natureza (Obrigatório (Res. 492/2023), Facultativo); Âmbito (Todos os ramos da Justiça, Só Lei Maria da Penha, Só ações criminais, Só balcão de serventia); Aplicação (De ofício pelo juiz, Depende de concordância da parte, Cível (partilha de bens))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aplicação do protocolo é uma determinação objetiva do CNJ, não estando condicionada à concordância da parte adversa. O contraditório e a não surpresa são garantidos pelo próprio protocolo, que deve ser aplicado de ofício pelo magistrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O protocolo não tem natureza meramente facultativa ou consultiva; é de cumprimento obrigatório. Além disso, não se restringe às ações criminais da Lei Maria da Penha, abrangendo todos os ramos da justiça, inclusive o cível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O julgamento com perspectiva de gênero é plenamente aplicável nas ações cíveis de partilha de bens, sobretudo quando há histórico de violência doméstica. O Direito Civil não é regido por uma igualdade formal absoluta que ignore desigualdades estruturais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é obrigatório em todos os ramos da justiça brasileira, com o propósito de eliminar discriminações e assegurar julgamentos imparciais sob a ótica de gênero.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O protocolo não se destina exclusivamente ao atendimento no balcão das serventias judiciais. Ele orienta toda a atividade jurisdicional, incluindo a fundamentação das decisões e sentenças de mérito.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se de que as resoluções do CNJ têm força normativa e vinculam todo o Poder Judiciário. O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é um exemplo de norma que deve ser aplicada em qualquer processo, independentemente da matéria, sempre que houver desigualdade de gênero.

Gabarito: letra D

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