Defensoria Pública – Honorários Sucumbenciais contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra B. O STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 1.002, RE 1.140.005), firmou entendimento de que são devidos honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando vencedora em demanda contra ente público, inclusive aquele ao qual pertença, superando a tese da confusão em razão da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição. Portanto, o recurso não deve ser provido.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre honorários da Defensoria Pública. A confusão (credor e devedor serem a mesma pessoa jurídica) foi afastada pelo STF, que reconheceu a autonomia institucional da Defensoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994) não contém vedação ao recebimento de honorários contra a Fazenda Pública. A alegação de que a lei específica prevaleceria sobre o CPC é infundada, pois a própria lei não estabelece essa proibição. O STF, inclusive, decidiu em sentido contrário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor da jurisprudência do STF. No julgamento do RE 1.140.005 (Tema 1.002), a Corte fixou a tese de que são devidos honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando atua em face de qualquer ente público, inclusive o que integra, superando a confusão com base na autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria (art. 134, CF). A verba deve ser destinada ao aparelhamento da instituição, vedado o rateio entre seus membros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tese mencionada é do STF, não do STJ. Além disso, a condição de comprovação de destinação exclusiva à capacitação não consta do entendimento firmado. O STF determina apenas que os honorários sejam destinados ao aparelhamento da Defensoria, sem exigir comprovação prévia no momento da condenação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de redução a patamar simbólico nem de ponderação entre autonomia e origem orçamentária. O STF reconhece os honorários integralmente, sem qualquer mitigação, pois a autonomia financeira da Defensoria é plena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ não acolhe a tese da confusão nesse contexto. Pelo contrário, o STF a superou em repercussão geral. A jurisprudência atual é pacífica no sentido de que são devidos os honorários, afastando a confusão.
Gabarito: letra B.