Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc076752
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Avalie os seguintes enunciados sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o sistema de precedentes vinculantes no Direito Processual Civil:I. A tese jurídica firmada no IRDR deve ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre questão idêntica e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal.II. A desistência do processo que serviu de base para a instauração do incidente implica a imediata extinção do IRDR sem julgamento do mérito, dada a perda do objeto.III. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso especial ou extraordinário, os quais possuem, em regra, efeito suspensivo automático quanto à tese firmada.IV. O Ministério Público, se não for parte no processo originário, deve obrigatoriamente intervir no incidente como fiscal da ordem jurídica.V. É inadmissível a instauração do IRDR quando um dos tribunais superiores já tiver afetado recurso para definição de tese sobre idêntica questão de direito repetitiva.Está correto o que se afirma APENAS em
AII, III e IV.
BI, II e III.
CI, IV e V.
DI, III e V.
EIV e V.
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GabaritoC — I, IV e V.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o sistema de precedentes vinculantes
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I, IV e V. O item I reflete a aplicação obrigatória da tese firmada no IRDR na área de jurisdição do tribunal (art. 985 do CPC/2015). O item IV reproduz a intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (art. 976, §3º). O item V reproduz a literalidade do art. 976, §4º, que torna incabível o IRDR quando tribunal superior já tiver afetado recurso sobre a mesma tese. O item II é falso porque a desistência do processo-base não extingue automaticamente o IRDR (art. 976, §2º). O item III é falso porque, embora o recurso do IRDR tenha efeito suspensivo (art. 987, §1º), a afirmação de que "recursos especial ou extraordinário possuem, em regra, efeito suspensivo automático" é enganosa: a regra geral do CPC é a ausência de efeito suspensivo automático nesses recursos (art. 995, parágrafo único), sendo a previsão do IRDR uma exceção — o item inverte a regra e a exceção.
Item I — ✅ Correto
A tese jurídica firmada no IRDR vincula todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito e tramitem na área de jurisdição do tribunal. É o que dispõe o art. 985 do CPC/2015, que estabelece a eficácia vinculante da tese para os processos em curso na respectiva área territorial. O comando é inequívoco: a tese deve ser aplicada, sem necessidade de nova discussão.
Item II — ❌ Incorreto
A desistência do processo que serviu de base ao IRDR não importa extinção automática do incidente. O art. 976, §2º, do CPC/2015 determina expressamente que "a desistência ou abandono do processo não impede o exame do mérito do incidente". O IRDR tem caráter objetivo e autônomo, desvinculado do processo originário. Portanto, o item erra ao afirmar a extinção imediata.
Item III — ❌ Incorreto
O item contém uma armadilha de redação. O art. 987, §1º, do CPC/2015 realmente confere efeito suspensivo ao recurso especial ou extraordinário interposto contra o julgamento do mérito do IRDR. Contudo, o item enuncia que "recursos especial ou extraordinário possuem, em regra, efeito suspensivo automático". Essa generalização é falsa: a regra geral no CPC é a ausência de efeito suspensivo automático para esses recursos (art. 995, parágrafo único). A previsão do art. 987, §1º, é uma exceção específica do IRDR. Ao usar "em regra", o item inverte o quadro, fazendo crer que o efeito suspensivo seria a regra dos recursos excepcionais, o que não condiz com o sistema.
Item IV — ✅ Correto
O Ministério Público, ainda que não seja parte no processo originário, deve intervir obrigatoriamente no IRDR como fiscal da ordem jurídica. O art. 976, §3º, do CPC/2015 é categórico: "O Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente, como fiscal da ordem jurídica". Sua atuação independe de interesse direto, pois o IRDR tem potencial de uniformizar a interpretação de lei em toda a jurisdição do tribunal.
Item V — ✅ Correto
Essa é a literalidade do art. 976, §4º, do CPC/2015, que consta do bloco canônico:
Art. 976, §4CPC
Art. 976, §4º — "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva."
Portanto, havendo recurso repetitivo já afetado no STF ou STJ sobre idêntica questão, o IRDR não pode ser instaurado.
PEGA ESSA DICA!
O sistema de precedentes vinculantes do CPC/2015 é rico em detalhes. Memorize as regras específicas do IRDR: (a) efeito suspensivo automático do recurso (exceção); (b) não extinção com a desistência do processo-base; (c) intervenção obrigatória do MP; (d) incompatibilidade com recurso repetitivo já afetado em tribunal superior. Esses pontos são os mais cobrados pelas bancas.
Corretos: I, IV e V → portanto, a alternativa correta é a letra C.