Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc076754
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Na fase de impugnação ao cumprimento de sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de verba remuneratória, a Procuradoria do Estado alega que o título é inexigível porque o STF declarou a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a sentença condenatória. OO CPC estabelece que essa alegação de "título fundado em lei inconstitucional"
Apermite a suspensão do pagamento por tempo indeterminado, até que o Poder Legislativo revogue formalmente a lei inconstitucional.
Bé irrelevante após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, prevalecendo a imutabilidade da coisa julgada em qualquer hipótese.
Cautoriza o juiz a anular a sentença de ofício, em razão da natureza absoluta da nulidade constitucional.
Dsomente poderá ser arguida em sede de impugnação se o pronunciamento do STF tiver ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda.
Eobriga a Defensoria Pública a desistir do cumprimento de sentença, sob pena de condenação por litigância de má-fé e multa.
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GabaritoD — somente poderá ser arguida em sede de impugnação se o pronunciamento do STF tiver ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda.
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Impugnação ao cumprimento de sentença — Inexigibilidade por inconstitucionalidade
Gabarito: letra D. O art. 535, §7º do CPC determina que a alegação de inexigibilidade do título fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF somente pode ser arguida em impugnação se a decisão do STF tiver ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda. Se a decisão for posterior, a via própria é a ação rescisória (§8º).
O CPC, ao tratar da impugnação pela Fazenda Pública, prevê no art. 535, §5º que se considera inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF (controle concentrado ou difuso). Contudo, o §7º impõe um requisito temporal decisivo:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 535, §7º — "A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no §5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda."
Assim, a impugnação (que é o meio de defesa na fase de cumprimento de sentença) só pode veicular a alegação de inconstitucionalidade se o STF já tiver se pronunciado antes de a sentença condenatória transitar em julgado. Caso contrário, a parte deve utilizar a ação rescisória (art. 535, §8º), com prazo contado do trânsito em julgado da decisão do STF.
1STF declara inconstitucionalidade
2Impugnação (§7º)Antes do trânsito em julgado
3Ação rescisória (§8º)Após o trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alegação permite suspensão do pagamento por tempo indeterminado até revogação legislativa. Não há previsão legal para essa suspensão. O CPC trata da inexigibilidade com base em decisão do STF, não em ato do Legislativo. A alternativa contraria o disposto nos §§5º e 7º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a alegação é irrelevante após o trânsito em julgado, prevalecendo sempre a imutabilidade da coisa julgada. Ignora a possibilidade de arguição na impugnação (se a decisão do STF for anterior) e a ação rescisória (se posterior). O próprio CPC excepciona a coisa julgada nessas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz pode anular a sentença de ofício. O CPC não autoriza nulidade ex officio na impugnação; a arguição deve ser feita pela executada (art. 535, caput). Além disso, a anulação da sentença dependeria de ação rescisória se o STF decidir após o trânsito em julgado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que estabelece o art. 535, §7º: a alegação de inexigibilidade por inconstitucionalidade na impugnação só é cabível se o STF tiver decidido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda. É a chamada “tempestividade” da decisão do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe à Defensoria Pública a obrigação de desistir do cumprimento, sob pena de litigância de má-fé. Não há qualquer previsão legal nesse sentido. A Defensoria atua em favor do exequente; a arguição de inexigibilidade é feita pela executada (Fazenda Pública), não pela Defensoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os meios de impugnação. Muitos candidatos pensam que a declaração de inconstitucionalidade sempre autoriza a inexigibilidade na impugnação, independentemente do momento. O erro está em não atentar para o requisito temporal do §7º. Lembre-se: se o STF decidiu antes do trânsito em julgado → impugnação; se depois → ação rescisória.