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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc076754
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Na fase de impugnação ao cumprimento de sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de verba remuneratória, a Procuradoria do Estado alega que o título é inexigível porque o STF declarou a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a sentença condenatória. OO CPC estabelece que essa alegação de "título fundado em lei inconstitucional"
  1. Apermite a suspensão do pagamento por tempo indeterminado, até que o Poder Legislativo revogue formalmente a lei inconstitucional.
  2. Bé irrelevante após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, prevalecendo a imutabilidade da coisa julgada em qualquer hipótese.
  3. Cautoriza o juiz a anular a sentença de ofício, em razão da natureza absoluta da nulidade constitucional.
  4. Dsomente poderá ser arguida em sede de impugnação se o pronunciamento do STF tiver ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda.
  5. Eobriga a Defensoria Pública a desistir do cumprimento de sentença, sob pena de condenação por litigância de má-fé e multa.
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GabaritoD — somente poderá ser arguida em sede de impugnação se o pronunciamento do STF tiver ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação ao cumprimento de sentença — Inexigibilidade por inconstitucionalidade

Gabarito: letra D. O art. 535, §7º do CPC determina que a alegação de inexigibilidade do título fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF somente pode ser arguida em impugnação se a decisão do STF tiver ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda. Se a decisão for posterior, a via própria é a ação rescisória (§8º).

O CPC, ao tratar da impugnação pela Fazenda Pública, prevê no art. 535, §5º que se considera inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF (controle concentrado ou difuso). Contudo, o §7º impõe um requisito temporal decisivo:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 535, §7º — "A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no §5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda."

Assim, a impugnação (que é o meio de defesa na fase de cumprimento de sentença) só pode veicular a alegação de inconstitucionalidade se o STF já tiver se pronunciado antes de a sentença condenatória transitar em julgado. Caso contrário, a parte deve utilizar a ação rescisória (art. 535, §8º), com prazo contado do trânsito em julgado da decisão do STF.

  1. 1STF declara inconstitucionalidade
  2. 2Impugnação (§7º)Antes do trânsito em julgado
  3. 3Ação rescisória (§8º)Após o trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alegação permite suspensão do pagamento por tempo indeterminado até revogação legislativa. Não há previsão legal para essa suspensão. O CPC trata da inexigibilidade com base em decisão do STF, não em ato do Legislativo. A alternativa contraria o disposto nos §§5º e 7º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a alegação é irrelevante após o trânsito em julgado, prevalecendo sempre a imutabilidade da coisa julgada. Ignora a possibilidade de arguição na impugnação (se a decisão do STF for anterior) e a ação rescisória (se posterior). O próprio CPC excepciona a coisa julgada nessas hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz pode anular a sentença de ofício. O CPC não autoriza nulidade ex officio na impugnação; a arguição deve ser feita pela executada (art. 535, caput). Além disso, a anulação da sentença dependeria de ação rescisória se o STF decidir após o trânsito em julgado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que estabelece o art. 535, §7º: a alegação de inexigibilidade por inconstitucionalidade na impugnação só é cabível se o STF tiver decidido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda. É a chamada “tempestividade” da decisão do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe à Defensoria Pública a obrigação de desistir do cumprimento, sob pena de litigância de má-fé. Não há qualquer previsão legal nesse sentido. A Defensoria atua em favor do exequente; a arguição de inexigibilidade é feita pela executada (Fazenda Pública), não pela Defensoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os meios de impugnação. Muitos candidatos pensam que a declaração de inconstitucionalidade sempre autoriza a inexigibilidade na impugnação, independentemente do momento. O erro está em não atentar para o requisito temporal do §7º. Lembre-se: se o STF decidiu antes do trânsito em julgado → impugnação; se depois → ação rescisória.

Gabarito: letra D.

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