Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc076755
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Em um cumprimento de sentença que determinou o pagamento de prestação alimentícia em que o(a) defensor(a) atua em favor do credor, após esgotadas as buscas típicas por bens nos sistemas informatizados disponíveis, o executado, que é empresário de sucesso mas não possui bens em nome próprio, continua inadimplente. A Defensoria requer a suspensão da CNH e do passaporte do devedor. De acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência consolidada do STJ e STF, tais medidas atípicas
Adevem ser aplicadas de forma automática sempre que houver o esgotamento das buscas de bens via sistemas conveniados ao Judiciário.
Bsão vedadas em execuções de alimentos, pois a única medida coercitiva pessoal admitida pelo sistema é a prisão civil.
Cdependem de prévia alteração do título executivo judicial, sob pena de violação da coisa julgada.
Dsão inconstitucionais por violarem o direito fundamental de ir e vir (liberdade de locomoção) do cidadão devedor.
Epodem ser deferidas em caráter subsidiário, desde que observados o contraditório e a proporcionalidade, e que haja indícios de que o devedor possui patrimônio oculto.
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GabaritoE — podem ser deferidas em caráter subsidiário, desde que observados o contraditório e a proporcionalidade, e que haja indícios de que o devedor possui patrimônio oculto.
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Cumprimento de sentença de alimentos – medidas atípicas
Gabarito: letra E. O CPC confere ao juiz poderes para determinar medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV), e a jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.782.418/PR) e STF admite, em execução de alimentos, a suspensão de CNH e passaporte, desde que observados o contraditório, a proporcionalidade e haja indícios de ocultação de patrimônio. A alternativa E reflete exatamente essa orientação.
Medidas atípicas (art. 139, IV, CPC): Requisitos (Caráter subsidiário, Contraditório, Proporcionalidade, Indícios de patrimônio oculto); Exemplos admitidos (STJ/STF) (Suspensão de CNH, Suspensão de passaporte); Limites (Automatismo (não cabe), Exclusividade da prisão civil (não cabe), Alteração do título (não cabe), Inconstitucionalidade (não cabe))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas devem ser aplicadas automaticamente sempre que esgotadas as buscas de bens. No entanto, a jurisprudência exige análise caso a caso, com contraditório e proporcionalidade, não havendo automatismo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a prisão civil é a única medida coercitiva pessoal admitida. O ordenamento e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de medidas atípicas (como suspensão de CNH/passaporte) como forma de coerção indireta, desde que proporcionais e não desarrazoadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Depender de prévia alteração do título executivo judicial é descabido; as medidas são incidentes no cumprimento de sentença, sem modificar o mérito ou violar a coisa julgada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, ao julgar a ADPF 913 (medida cautelar), entendeu que a suspensão de CNH e passaporte não viola o direito fundamental de ir e vir, pois não priva a liberdade de locomoção, mas impõe restrições administrativas proporcionais e razoáveis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, tais medidas atípicas podem ser deferidas em caráter subsidiário, desde que respeitados o contraditório e a proporcionalidade e que existam indícios de que o devedor possui patrimônio oculto. Essa é a posição pacífica dos tribunais superiores.
PEGA ESSA DICA!
Em execução de alimentos, além da prisão civil, o juiz dispõe de um leque de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, CPC). A banca adora testar se o candidato conhece essa possibilidade. Lembre-se: a prisão não é a única arma; há também restrições administrativas, desde que proporcionais ao caso concreto.