Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2026
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc076759
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Clara sofreu um assalto à mão armada dentro de ônibus coletivo. Os agentes entraram no ônibus e realizaram roubos levando pertences de vários passageiros. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a responsabilidade civil é
Aafastada por se tratar de ato doloso de terceiro, o que caracteriza caso fortuito externo.
Bafastada por força maior, desde que a empresa demonstre se tratar de local com alto índice de criminalidade.
Cmantida na modalidade objetiva, cabendo regresso em relação aos causadores do dano.
Dmantida na modalidade objetiva, não cabendo regresso em relação aos causadores do dano, pois alheios aos quadros de funcionários da empresa.
Emantida na modalidade subjetiva, devendo-se comprovar o dolo ou culpa da empresa subsidiária, caso não identificados os autores de fato.
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GabaritoA — afastada por se tratar de ato doloso de terceiro, o que caracteriza caso fortuito externo.
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Responsabilidade civil do transportador – assalto a mão armada
Gabarito: letra A. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, assalto a mão armada dentro de ônibus coletivo configura caso fortuito externo (fato doloso de terceiro, imprevisível e alheio à atividade de transporte), o que exclui a responsabilidade civil da empresa transportadora. A responsabilidade objetiva do prestador de serviço não é absoluta; é afastada quando presente causa excludente do nexo causal, como o fortuito externo.
A banca testa o conhecimento das excludentes de responsabilidade civil objetiva, especialmente a distinção entre fortuito interno e externo. O assalto é considerado fortuito externo, pois não guarda relação com a atividade-fim do transporte, sendo evento de terceiro que rompe o nexo causal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O ato doloso de terceiro (assaltantes) é caso fortuito externo, que afasta a responsabilidade da empresa de transporte. É o entendimento pacífico do STJ (Resp repetitivos e súmula, embora não transcrita no contexto). A empresa não responde, pois o nexo causal foi rompido por evento imprevisível e inevitável, totalmente estranho à atividade de transporte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afastar por força maior exigiria evento natural ou inevitável, e o assalto é fato de terceiro. Além disso, a jurisprudência não condiciona o afastamento à demonstração de alto índice de criminalidade. O que importa é a imprevisibilidade e a externalidade do evento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade não é mantida, pois o caso fortuito externo a exclui. Embora a responsabilidade seja objetiva (risco administrativo/atividade), ela não opera quando há excludente. O regresso contra os assaltantes é possível, mas não há responsabilidade da empresa a ser regressada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Idem à anterior: a responsabilidade é afastada, não mantida. A empresa não responde, logo não há o que regressar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade não é subjetiva; a responsabilidade do transportador é objetiva (teoria do risco da atividade). Mesmo que fosse subjetiva, a ausência de culpa da empresa seria evidente, mas o ponto central é a excludente de nexo causal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a responsabilidade objetiva cobre todo e qualquer dano no âmbito da prestação do serviço. O assalto é fortuito externo, não interno – por isso não gera dever de indenizar. Memorize: fortuito externo (terceiro, natureza, fato alheio à atividade) exclui; fortuito interno (falha inerente à atividade) não exclui.