Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2026
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc076763
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) Estadual
Bianca adquiriu uma televisão da Loja "X", a pedido de seu namorado, Carlos, efetuando a compra em seu nome, bem como utilizando-se do seu próprio cartão de crédito, em 24 parcelas. O namorado possuía restrições de crédito que o impediam de fazer a compra em seu nome e Bianca tinha expectativa de que seria ressarcida pelo namorado. A televisão foi entregue ao namorado para seu uso pessoal e, após 3 meses, ele rompeu o relacionamento com Bianca. A respeito do negócio jurídico firmado.
Apoderá ser anulado por simulação perante a loja "X", no prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que foi realizado.
Bé válido e eficaz perante a loja "X", porém Bianca somente poderá exigir a meação da dívida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Cpoderá compelir a Loja "X" a aceitar que os pagamentos futuros sejam realizados por Carlos, comprovando-se que o bem está em seu poder.
Dpoderá ser anulado por dolo de terceiro perante a loja "X", no prazo decadencial de 2 anos, a contar do dia em que foi realizado.
Eé válido e eficaz perante a loja "X", porém Bianca poderá ajuizar ação de cobrança em relação a Carlos.
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GabaritoE — é válido e eficaz perante a loja "X", porém Bianca poderá ajuizar ação de cobrança em relação a Carlos.
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Contrato de Compra e Venda – Validade e Relações Internas
Gabarito: letra E. O contrato de compra e venda celebrado por Bianca com a loja "X" é válido e eficaz, pois ela agiu em nome próprio, sem vício de consentimento. Internamente, Bianca pode cobrar de Carlos o valor das parcelas pagas, com base no enriquecimento sem causa ou mandato tácito (CC, art. 884). As demais alternativas são incorretas.
A banca testa a distinção entre a relação externa (Bianca × loja) e a relação interna (Bianca × Carlos). O contrato com a loja é perfeito: não há simulação, dolo ou qualquer nulidade. Quanto a Carlos, Bianca tem ação de cobrança regressiva.
Relação externa (Bianca × Loja)
1Contrato válido e eficaz
2Bianca é a compradora
3Loja não sabia do acordo interno
4Não há simulação
5Não há dolo contra a loja
6Relação interna (Bianca × Carlos)
Carlos recebeu o bem
Não pagou
Enriquecimento sem causa (CC 884)
Mandato tácito
Ação de cobrança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há simulação. Simulação exige declaração falsa para enganar terceiros (CC, art. 167). Bianca comprou a TV em seu nome de forma real; a loja não foi enganada sobre a identidade do comprador. Portanto, não se aplica o prazo decadencial de 4 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A situação é de namoro, não de união estável. Não há comunhão de vidas nem convivência pública como se casados fossem (CC, art. 1.723). Logo, não cabe ação de dissolução de união estável nem meação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A loja não é obrigada a aceitar que Carlos realize os pagamentos. A relação obrigacional é entre Bianca e a loja. Alteração subjetiva do devedor depende de anuência do credor (CC, art. 296). A loja não anuiu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ocorreu, no máximo, dolo de terceiro (Carlos) contra Bianca. O dolo de terceiro, nos termos do CC, art. 148, autoriza a anulação do negócio se a parte que se aproveita (a loja) tivesse ou devesse ter conhecimento. A loja não sabia do acordo entre Bianca e Carlos, então o negócio subsiste. O prazo decadencial de 4 anos (CC, art. 178, II) se aplica à anulação por dolo, mas não há dolo contra a loja.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de compra e venda é válido e eficaz perante a loja: Bianca é a compradora, obrigada ao pagamento. Internamente, Carlos recebeu o bem sem pagar, locupletando-se indevidamente. Bianca pode ajuizar ação de cobrança contra Carlos, com base no enriquecimento sem causa (CC, art. 884) ou no mandato tácito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com institutos de direito de família (união estável) ou nulidades (simulação, dolo). A chave é perceber que o contrato com a loja é perfeito e que a cobrança contra Carlos é de natureza pessoal, independente do término do namoro.