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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
fc076765
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Administração
A Lei de Diretrizes Orçamentárias contém, entre outras previsões.
  1. Asumário geral da receita por fontes e da despesa por funções da Administração.
  2. Bdemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza diversa.
  3. Corçamento fiscal, o qual se constitui no principal dos três orçamentos e refere-se aos poderes.
  4. Dlimites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público.
  5. Etabelas explicativas, das estimativas de receita e despesa em colunas distintas para fins de comparação.
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GabaritoD — limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra D. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece, entre outras previsões, os limites para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos, como o Poder Judiciário e o Ministério Público (CF, art. 165, §2º). As demais alternativas referem-se a conteúdos da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus anexos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O "sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções" não é conteúdo da LDO, mas sim um dos quadros que acompanham a Lei de Orçamento (LOA), conforme art. 2º, §2º, I, da Lei 4.320/64:

Art. 2, §2Lei-4320

Art. 2º, §2º — "Acompanharão a Lei de Orçamento:

I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; [...]"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios" é elemento que deve acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, conforme art. 165, §6º da CF:

Art. 165, §6CF/88

§ 6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

Portanto, não é conteúdo da LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "orçamento fiscal" é um dos três orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual (art. 165, §5º, I da CF), não a LDO.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LDO estabelece os limites para a elaboração das propostas orçamentárias de cada Poder, incluindo Poder Judiciário e Ministério Público. Isso decorre do art. 165, §2º da CF, que determina que a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual", e da prática orçamentária de fixar tais limites.

Art. 165, §2CF/88

§ 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

As "tabelas explicativas" com estimativas de receita e despesa em colunas distintas constituem elemento da proposta orçamentária (projeto de LOA), conforme art. 22, III, da Lei 4.320/64:

Art. 22Lei-4320

Art. 22 — "A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo [...] compor-se-á de: [...] III — Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação; [...]"

Logo, não é conteúdo da LDO.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra D.

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