Conteúdos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra D. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece, entre outras previsões, os limites para elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos, como o Poder Judiciário e o Ministério Público (CF, art. 165, §2º). As demais alternativas referem-se a conteúdos da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus anexos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções" não é conteúdo da LDO, mas sim um dos quadros que acompanham a Lei de Orçamento (LOA), conforme art. 2º, §2º, I, da Lei 4.320/64:
Art. 2, §2Lei-4320
Art. 2º, §2º — "Acompanharão a Lei de Orçamento:
I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; [...]"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios" é elemento que deve acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, conforme art. 165, §6º da CF:
Art. 165, §6CF/88
§ 6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Portanto, não é conteúdo da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "orçamento fiscal" é um dos três orçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual (art. 165, §5º, I da CF), não a LDO.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO estabelece os limites para a elaboração das propostas orçamentárias de cada Poder, incluindo Poder Judiciário e Ministério Público. Isso decorre do art. 165, §2º da CF, que determina que a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual", e da prática orçamentária de fixar tais limites.
Art. 165, §2CF/88
§ 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
As "tabelas explicativas" com estimativas de receita e despesa em colunas distintas constituem elemento da proposta orçamentária (projeto de LOA), conforme art. 22, III, da Lei 4.320/64:
Art. 22Lei-4320
Art. 22 — "A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo [...] compor-se-á de: [...] III — Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação; [...]"
Logo, não é conteúdo da LDO.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra D.