Segundo texto expresso da Lei nº 4.320/1964, as despesas de custeio são despesas
Acorrentes, que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Bde capital, que possuem as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços
Ccorrentes, que possuem dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Dcorrentes, que são destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
Ede capital, que refletem o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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GabaritoC — correntes, que possuem dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Despesas de Custeio na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. Conforme o art. 12, § 1º da Lei nº 4.320/1964, despesas de custeio são despesas correntes, destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, incluindo obras de conservação e adaptação de bens imóveis. A alternativa C reproduz exatamente esse texto.
A questão exige o conhecimento literal da classificação da despesa pública na Lei 4.320/1964. O art. 12 define as categorias econômicas: Despesas Correntes (que se subdividem em Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (que se subdividem em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). Cada parágrafo detalha cada subgrupo. A banca espera que o candidato saiba distinguir a definição de Despesas de Custeio das demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista alternativas que descrevem corretamente outros grupos de despesa (subvenções sociais, transferências correntes, inversões financeiras), mas com a classificação econômica trocada ou com a descrição de outro grupo. O candidato precisa identificar a definição exata do § 1º.
Despesas (Lei 4.320/1964)
1Correntes
Despesas de Custeio (§1º)
Manutenção de serviços criados
Obras de conservação/adaptação
Transferências Correntes (§2º)
Sem contraprestação direta
Subvenções sociais (§3º, I)
2De Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição dada corresponde às subvenções sociais (art. 12, § 3º, I), que são um tipo de Transferência Corrente, e não Despesas de Custeio. Além disso, não há menção à manutenção de serviços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição "dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços" é a definição de Transferências Correntes (art. 12, § 2º). A alternativa ainda erra ao classificá-las como "de capital", quando na verdade são despesas correntes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 12, § 1º da Lei 4.320/1964:
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição refere-se a Inversões Financeiras (art. 12, § 5º, II), que são despesas de capital, e não correntes. Além disso, não se enquadram como despesas de custeio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também descreve Inversões Financeiras (art. 12, § 5º, III), classificadas como despesas de capital. Embora a classificação "de capital" esteja correta, o conteúdo não corresponde às despesas de custeio.
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)