Transferências Intergovernamentais no MCASP
Gabarito: letra B. Segundo o MCASP e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), as transferências voluntárias são registradas como despesa no ente transferidor, exigindo dotação orçamentária específica que as autorize (art. 25, §1º, I, da LRF). É exatamente isso que a alternativa B descreve.
A questão cobra o tratamento contábil das transferências intergovernamentais, especialmente as voluntárias, conforme o MCASP. O manual adota as definições e exigências da LRF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ente recebedor registra o valor recebido no ativo a partir da data de compromisso. Há dois erros: (1) o registro é de um direito a receber (ativo), não do valor já recebido; (2) o reconhecimento ocorre quando a transferência é formalmente concedida e as condições são cumpridas, não simplesmente na data do compromisso. O MCASP determina que a variação patrimonial aumentativa é reconhecida quando é provável que os benefícios fluam e o valor pode ser mensurado, o que normalmente ocorre com a assinatura do convênio ou termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 25, §1º, I, da LRF (adotado pelo MCASP), a transferência voluntária exige dotação específica. No ente transferidor, a saída de recursos configura uma despesa orçamentária, registrada no momento da emissão do empenho, lastreada pela dotação. A redação da alternativa está em linha com o manual.
Art. 25, §1LC-101-2000
Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."
§ 1º — "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:"
I — existência de dotação específica;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ente recebedor não precisa distinguir entre transferência legal e voluntária. Isso é falso: o MCASP exige tratamento contábil diferenciado. Transferências legais (constitucionais ou legais) são receitas orçamentárias correntes; as voluntárias seguem regras específicas quanto ao reconhecimento e à prestação de contas. A distinção é essencial para o registro correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que mesmo as voluntárias dependem de previsão constitucional ou legal. A definição legal (art. 25, caput, LRF) é justamente o oposto: transferência voluntária é aquela que não decorre de determinação constitucional ou legal. Dependem, sim, de autorização orçamentária e do cumprimento de condições, mas não de previsão constitucional ou legal obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que as transferências devem ser especificadas como receitas pela Secretaria de Estado ou Município, desde que dentro do mesmo ente federado. A questão trata de transferências intergovernamentais (entre entes diferentes). Transferências dentro do mesmo ente (ex.: de um órgão para outro) não são o foco e, além disso, a especificação como receita não é assim condicionada. A alternativa mistura conceitos.
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Gabarito: letra B.