De acordo com a Lei Estadual nº 066/1993 do Amapá, com base apenas nas informações fornecidas, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
Aconcorrendo elas em igualdade de condições com todos os candidatos, sem que haja previsão de reserva de vagas para essas pessoas, dentre as oferecidas no concurso.
Bsendo-lhes reservadas até vinte por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, possuam o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Csendo-lhes reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, tenham a idade mínima de dezoito anos.
Dsendo-lhes reservadas até cinco por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, estejam no pleno gozo dos direitos políticos, podendo ser brasileiras ou estrangeiras.
Esendo-lhes reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, estejam quites com obrigações militares e eleitorais.
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GabaritoB — sendo-lhes reservadas até vinte por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, possuam o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência na Lei Estadual do Amapá
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990 (norma federal que inspira a legislação estadual do Amapá), às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para cargos compatíveis com sua deficiência, sendo reservadas até 20% das vagas oferecidas. A exigência de nível de escolaridade para o cargo é requisito básico de investidura (art. 5º, IV, da mesma lei). A alternativa B reproduz exatamente esse conteúdo.
A banca testa o conhecimento do percentual de reserva e dos requisitos legais, valendo-se de distratores com percentuais incorretos.
Lei 8.112/1990:
Art. 5º, §2º — "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão de reserva de vagas, o que contraria o §2º do art. 5º da Lei 8.112/1990. A reserva de até 20% é um direito assegurado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Previu corretamente o percentual de até 20% e exigiu o nível de escolaridade, requisito básico do art. 5º, IV. Totalmente alinhada à legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o percentual (10% em vez de 20%). Embora a idade mínima de 18 anos seja um requisito geral, não é o percentual correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o percentual (5% em vez de 20%). Além disso, a possibilidade de candidatos estrangeiros, em regra, não se aplica a cargos públicos efetivos (exceções para universidades, art. 5º, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o percentual (10% em vez de 20%). Estar quite com obrigações militares e eleitorais é requisito, mas o percentual não é de 10%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual correto de 20% por 10% ou 5% nas alternativas C, D e E. Fique atento ao número exato da lei e não se confunda com os requisitos acessórios.