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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc076804
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Administração
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) preceitua que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na Lei, sendo que
  1. Aem caso de impossibilidade de acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo improrrogável de 20 dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  2. Bo pedido deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o motivo da solicitação.
  3. Cquando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o órgão ou entidade poderá recusar o acesso, esclarecendo o motivo da restrição.
  4. Do órgão ou entidade pública solicitado deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, independentemente de sua disponibilidade.
  5. Epoderá haver cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá haver cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Pedido de Acesso

Gabarito: letra E. A Lei 12.527/2011 (LAI) estabelece regras claras para o pedido de acesso à informação. O art. 10 exige apenas identificação e especificação, vedando exigência de motivo (art. 10, §3º). O acesso imediato deve ser concedido se a informação estiver disponível (art. 11, caput); caso contrário, o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 (art. 11, §§1º e 2º). Documentos frágeis não podem ter acesso negado: deve-se oferecer cópia certificada ou permitir reprodução supervisionada (art. 13). Quanto à cobrança, o serviço de busca é gratuito, salvo na hipótese de reprodução de documentos, quando se pode cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento (art. 12). A alternativa E é a única que reproduz fielmente esse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere distratores sutis: em A, troca ‘prorrogável’ por ‘improrrogável’; em D, suprime a palavra ‘disponível’, fazendo crer que o acesso imediato é obrigatório sempre. Fique atento à literalidade dos artigos.

1Requisitos (art. 10)
Identificação do requerente
Especificação da informação
Motivo (vedado – art. 10, §3º)
2Prazos (art. 11)
Acesso imediato (se disponível)
20 dias (prorrogável por +10)
Improrrogável (erro)
3Documento frágil (art. 13)
Recusar acesso (vedado)
Cópia certificada
Reprodução supervisionada
4Cobrança (art. 12)
Busca: gratuita
Reprodução: ressarcimento de custos
Pedido de acesso (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Pedido de acesso (LAI): Requisitos (art. 10) (Identificação do requerente, Especificação da informação, Motivo (vedado – art. 10, §3º)); Prazos (art. 11) (Acesso imediato (se disponível), 20 dias (prorrogável por +10), Improrrogável (erro)); Documento frágil (art. 13) (Recusar acesso (vedado), Cópia certificada, Reprodução supervisionada); Cobrança (art. 12) (Busca: gratuita, Reprodução: ressarcimento de custos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é improrrogável de 20 dias. O art. 11, §1º, prevê prazo não superior a 20 dias, e o §2º permite prorrogação por mais 10 dias com justificativa. Portanto, o prazo é prorrogável.

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11, §1º – “Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I – comunicar a data, local e modo …”

§2º – “O prazo referido no §1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa…”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige, além da identificação e especificação, o motivo da solicitação. O art. 10, caput, exige apenas identificação e especificação. Seu §3º veda expressamente exigências relativas aos motivos:

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10 – “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso … devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”

§3º – “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o órgão poderá recusar o acesso a documento cuja manipulação prejudique sua integridade. O art. 13, ao contrário, obriga o órgão a oferecer consulta de cópia certificada, e, na impossibilidade, permitir reprodução supervisionada a expensas do interessado. Não há previsão de recusa.

Art. 13Lei-12527

Art. 13 – “Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.”

Parágrafo único – “Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão … a reprodução seja feita por outro meio …”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso imediato deve ser concedido independentemente da disponibilidade da informação. O art. 11, caput, condiciona o acesso imediato à informação disponível: “deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Se não disponível, aplica-se o §1º com prazo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 12: o serviço de busca e fornecimento é gratuito, salvo quando houver reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais.

Art. 12Lei-12527

Art. 12 – “O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”

Conclusão: Apenas a alternativa E está em conformidade com a LAI. Gabarito: letra E.

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