Observe as seguintes situações hipotéticas:I. o Presidente da República, entendendo ser caso de relevância e urgência, pretende editar uma medida provisória sobre a organização do Ministério Público;II. o Procurador-Geral da República tem a intenção de apresentar um projeto de lei que disponha sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico e provimento de cargos.Considerando apenas as informações fornecidas, com relação à medida provisória pretendida, ao Presidente da República é
Apermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, poderá ele apresentar o projeto de lei que deseja.
Bpermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Senado Federal. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
Cvedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
Dvedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, poderá ele apresentar o projeto de lei que deseja.
Epermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
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GabaritoC — vedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
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Medidas Provisórias e Iniciativa Legislativa
Gabarito: letra C. A medida provisória pretendida pelo Presidente da República sobre organização do Ministério Público é vedada (CF, art. 62, §1º, I, c), pois a Constituição proíbe expressamente MP sobre essa matéria. Quanto ao projeto de lei que o Procurador-Geral da República deseja apresentar sobre servidores públicos da União e Territórios, regime jurídico e provimento de cargos, não lhe cabe fazê-lo, porque tal matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, §1º, II, a e b).
Lei Maior (Constituição Federal de 1988):
Art. 62, § 1º – "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... I – relativa a: ... c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;"
Art. 61, § 1º – "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: ... II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"
O art. 61, caput, elenca o Procurador-Geral da República entre os legitimados à iniciativa legislativa geral, porém essa legitimidade cede diante das hipóteses de iniciativa privativa do Presidente. A lei que verse sobre o regime jurídico e o provimento de cargos de servidores públicos da União insere-se na competência privativa do Chefe do Executivo, conforme os incisos do §1º do art. 61 (especialmente a criação de cargos e a organização administrativa). Portanto, o PGR não pode apresentar tal projeto.
Medida provisória (art. 62)
1Matérias vedadas (§1º, I)
Organização do MP (alínea c)
Presidente não pode editar
2Iniciativa legislativa (art. 61)
Legitimados (caput)
Presidente
PGR
Outros
Iniciativa privativa do Presidente (§1º)
Criação de cargos (II, a)
Organização administrativa (II, b)
Pessoal dos Territórios (II, b)
PGR não pode propor nessas matérias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a edição da MP é permitida e que o PGR pode apresentar o projeto. A MP é vedada (art. 62, §1º, I, c) e o PGR não pode apresentar o projeto (art. 61, §1º, II). Dois erros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a MP é permitida e deve ser submetida ao Senado Federal, e que o PGR não pode apresentar. A MP é vedada; além disso, a submissão é ao Congresso Nacional, não ao Senado isoladamente (art. 62, caput: "devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"). A segunda parte está correta (PGR não pode), mas a primeira está duplamente errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A MP é vedada (art. 62, §1º, I, c) e o PGR não pode apresentar o projeto (art. 61, §1º, II). Ambas as afirmações estão corretas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a MP é vedada, mas erra ao afirmar que o PGR pode apresentar o projeto. Como visto, ele não pode.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a MP é permitida e que o PGR não pode apresentar. A MP é vedada; a segunda parte está correta (PGR não pode), mas a primeira está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas exceções clássicas: (1) a MP não pode invadir a organização do MP (art. 62, §1º, I, c); (2) a iniciativa para leis sobre regime de servidores públicos federais é privativa do Presidente, embora o PGR tenha iniciativa geral. A alternativa B ainda troca o destinatário da MP (Senado em vez de Congresso Nacional). Fique atento a essas vedações.