Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc076807
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Administração
Observe as seguintes situações hipotéticas:I. o Presidente da República, entendendo ser caso de relevância e urgência, pretende editar uma medida provisória sobre a organização do Ministério Público;II. o Procurador-Geral da República tem a intenção de apresentar um projeto de lei que disponha sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico e provimento de cargos.Considerando apenas as informações fornecidas, com relação à medida provisória pretendida, ao Presidente da República é
  1. Apermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, poderá ele apresentar o projeto de lei que deseja.
  2. Bpermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Senado Federal. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
  3. Cvedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
  4. Dvedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, poderá ele apresentar o projeto de lei que deseja.
  5. Epermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — vedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias e Iniciativa Legislativa

Gabarito: letra C. A medida provisória pretendida pelo Presidente da República sobre organização do Ministério Público é vedada (CF, art. 62, §1º, I, c), pois a Constituição proíbe expressamente MP sobre essa matéria. Quanto ao projeto de lei que o Procurador-Geral da República deseja apresentar sobre servidores públicos da União e Territórios, regime jurídico e provimento de cargos, não lhe cabe fazê-lo, porque tal matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, §1º, II, a e b).

Lei Maior (Constituição Federal de 1988):

Art. 62, § 1º – "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... I – relativa a: ... c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;"

Art. 61, § 1º – "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: ... II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;"

O art. 61, caput, elenca o Procurador-Geral da República entre os legitimados à iniciativa legislativa geral, porém essa legitimidade cede diante das hipóteses de iniciativa privativa do Presidente. A lei que verse sobre o regime jurídico e o provimento de cargos de servidores públicos da União insere-se na competência privativa do Chefe do Executivo, conforme os incisos do §1º do art. 61 (especialmente a criação de cargos e a organização administrativa). Portanto, o PGR não pode apresentar tal projeto.

Medida provisória (art. 62)
  • 1Matérias vedadas (§1º, I)
    • Organização do MP (alínea c)
    • Presidente não pode editar
  • 2Iniciativa legislativa (art. 61)
    • Legitimados (caput)
      • Presidente
      • PGR
      • Outros
    • Iniciativa privativa do Presidente (§1º)
      • Criação de cargos (II, a)
      • Organização administrativa (II, b)
      • Pessoal dos Territórios (II, b)
      • PGR não pode propor nessas matérias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a edição da MP é permitida e que o PGR pode apresentar o projeto. A MP é vedada (art. 62, §1º, I, c) e o PGR não pode apresentar o projeto (art. 61, §1º, II). Dois erros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a MP é permitida e deve ser submetida ao Senado Federal, e que o PGR não pode apresentar. A MP é vedada; além disso, a submissão é ao Congresso Nacional, não ao Senado isoladamente (art. 62, caput: "devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"). A segunda parte está correta (PGR não pode), mas a primeira está duplamente errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A MP é vedada (art. 62, §1º, I, c) e o PGR não pode apresentar o projeto (art. 61, §1º, II). Ambas as afirmações estão corretas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que a MP é vedada, mas erra ao afirmar que o PGR pode apresentar o projeto. Como visto, ele não pode.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a MP é permitida e que o PGR não pode apresentar. A MP é vedada; a segunda parte está correta (PGR não pode), mas a primeira está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas exceções clássicas: (1) a MP não pode invadir a organização do MP (art. 62, §1º, I, c); (2) a iniciativa para leis sobre regime de servidores públicos federais é privativa do Presidente, embora o PGR tenha iniciativa geral. A alternativa B ainda troca o destinatário da MP (Senado em vez de Congresso Nacional). Fique atento a essas vedações.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc076807