Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — FCC 2026
Psicologia›Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
fc076840
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Psicologia
Sofia atendia adultos em psicoterapia individual, já há dez anos, e não tinha muitos encaminhamentos, apesar de sua inquestionável competência em sua atuação na área clínica. Tendo seus horários da semana pouco preenchidos, passou a solicitar encaminhamento de pacientes a colegas, ofertando ao profissional 20% do arrecadado por sessão a quem quisesse encaminhar a ela os pacientes excedentes. Segundo o que consta no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Art. 2º), a(o) psicóloga(o)
Apode receber porcentagem por encaminhamento de serviços, se comprovarem atuação na área de dez anos superiores à atuação de Sofia, mantiverem registros dos recebimentos devidamente atualizados e atuarem como supervisores de Sofia, estabelecendo uma troca de serviços.
Bnão pode receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços, então, as(os) colegas psicólogas(os) de Sofia não poderiam colaborar com ela desta maneira, pois estariam incorrendo em infração ética.
Cpode receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços, então, as(os) colegas psicólogas(os) de Sofia poderiam colaborar com ela, desta maneira, mas fica ao profissional que encaminhará os(as) pacientes a escolha de porcentagem a requerer.
Dpode receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços, desde que as(os) colegas de área mantivessem todos os recebimentos devidamente registrados e com correspondentes impostos pagos, com registros que viabilizassem comprovações.
Epode receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços, se comprovar atuação na área de dez anos superiores à atuação de Sofia e mantiver registros dos recebimentos devidamente atualizados.
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GabaritoB — não pode receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços, então, as(os) colegas psicólogas(os) de Sofia não poderiam colaborar com ela desta maneira, pois estariam incorrendo em infração ética.
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Código de Ética Profissional do Psicólogo – Art. 2º
Gabarito: letra B. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005) proíbe, de forma expressa, que o psicólogo receba ou pague remuneração ou porcentagem por encaminhamento de clientes. A conduta de Sofia – ofertar 20% do valor da sessão a quem encaminhar pacientes – configura infração ética, e os colegas que aceitassem a oferta também estariam incorrendo em violação do código.
A questão exige o conhecimento do teor do Art. 2º, que veda a cobrança ou pagamento por encaminhamento. Essa proibição é absoluta, não admitindo exceções como as listadas nas alternativas A, C, D e E.
Art. 2º – Remuneração por encaminhamento: Proibição absoluta (Receber, Pagar, Qualquer porcentagem); Conduta vedada (Ofertar % por encaminhamento, Aceitar % por encaminhamento); Consequência (Infração ética)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere que a remuneração por encaminhamento seria permitida se houvesse dez anos de atuação, registros e supervisão. Nada disso está previsto no código: a proibição é absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o psicólogo não pode receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento. É exatamente o que determina o Código de Ética, sendo, portanto, a única opção correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a remuneração por encaminhamento é permitida, deixando a escolha da porcentagem a critério do profissional. Contraria frontalmente a vedação do Art. 2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a permissão ao registro dos recebimentos e ao pagamento de impostos. A proibição independe de formalidades contábeis ou fiscais; é vedada em qualquer circunstância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete a exigência de dez anos de atuação e registros, inexistente no código. A vedação é categórica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir condições como tempo de atuação, supervisão, registro e impostos, que parecem razoáveis, mas a proibição do Art. 2º é absoluta. Não há exceções.