Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — FCC 2026
Psicologia›Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
fc076841
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Psicologia
Segundo a Resolução nº 06/2019, que institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, tendo como objetivos orientar a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita, toda modalidade de documento deverá ter
Atodas as páginas numeradas com algarismos romanos no canto superior direito das laudas do documento.
Btodas as páginas numeradas na parte inferior das laudas do documento, com assinatura da(o) psicóloga(o) na primeira lauda.
Cassinatura da(o) psicóloga(o) em todos os itens fundamentais do documento, se se tratar de laudo ou parecer psicológico.
Dassinatura da(o) psicóloga(o) na última página, sema necessidade de rubricas, já que não se trata de um contrato jurídico.
Etodas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.
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GabaritoE — todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.
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Gabarito: letra E. A Resolução CFP nº 06/2019, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos, determina que toda modalidade de documento psicológico deve ter todas as laudas numeradas e rubricadas – da primeira até a penúltima –, com a assinatura do(a) psicólogo(a) na última página. A alternativa E descreve exatamente esse procedimento.
A questão exige conhecimento literal da norma. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à forma de numeração, rubrica e assinatura.
1Todas as laudas numeradas
2Rubricar 1ª até penúltima
3Assinar na última página
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a numeração deve ser em algarismos romanos no canto superior direito. A resolução não especifica o tipo de numeração (romana ou arábica), mas estabelece que as laudas devem ser numeradas – usualmente em algarismos arábicos – e a localização não é restrita ao canto superior direito. Além disso, falta a exigência de rubricas nas laudas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que a numeração deve estar na parte inferior e que a assinatura deve constar na primeira lauda. A assinatura deve estar na última página, não na primeira. Além disso, a resolução exige rubricas em todas as laudas (exceto a última), o que não é mencionado.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que a assinatura deve constar em todos os itens fundamentais do documento (laudo ou parecer). Na verdade, a assinatura é única na última página; as rubricas (iniciais) são colocadas em cada lauda, não em itens do conteúdo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Propõe que a assinatura deve estar na última página, mas dispensa rubricas, argumentando que não se trata de contrato jurídico. Entretanto, a resolução exige rubricas em todas as laudas, independentemente da natureza do documento.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao que estabelece a Resolução CFP nº 06/2019: todas as laudas numeradas e rubricadas da primeira até a penúltima, com assinatura na última página. É a previsão correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a exigência de rubrica nas laudas por assinatura em itens do documento (alternativa C). O profissional deve rubricar cada lauda (exceto a última) e assinar apenas a última página – não confundir com a necessidade de assinar cada item ou parágrafo.