Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc076854
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Psicologia
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) preceitua que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na Lei, sendo que
Apoderá haver cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Bem caso de impossibilidade de acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo improrrogável de 20 dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
Co pedido deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o motivo da solicitação.
Dquando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o órgão ou entidade poderá recusar o acesso, esclarecendo o motivo da restrição.
Eo órgão ou entidade pública solicitado deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, independentemente de sua disponibilidade.
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GabaritoA — poderá haver cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação - Pedidos e Cobrança
Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta, pois reproduz o disposto no Art. 12 da Lei 12.527/2011, que permite a cobrança exclusivamente pelo ressarcimento dos custos de reprodução de documentos. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos da mesma lei.
Art. 12Lei-12527
Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em conformidade com o Art. 12, que prevê a gratuidade do serviço, mas permite a cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos quando houver reprodução de documentos. Exatamente como descrito na alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é improrrogável de 20 dias. O Art. 11, §1º estabelece prazo não superior a 20 dias, e §2º permite prorrogação por mais 10 dias mediante justificativa. Portanto, o prazo é prorrogável, e não improrrogável.
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — § 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias"
§ 2º — "O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que o pedido contenha o motivo da solicitação. O Art. 10 da lei dispõe que o pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. O §3º veda exigências relativas aos motivos. Portanto, o motivo é dispensável.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações... devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida"
§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão poderá recusar o acesso a documento cuja manipulação prejudique sua integridade. O Art. 13 determina que, nesse caso, deverá ser oferecida a consulta de cópia (certificada), e não recusar o acesso.
Art. 13Lei-12527
Art. 13 — "Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o órgão deve conceder acesso imediato independentemente de sua disponibilidade. O Art. 11, caput, condiciona o acesso imediato à informação disponível. Se não disponível, o prazo do §1º se aplica.
Art. 11Lei-12527
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível"
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com termos como "improrrogável" (B) e "recusar" (D), substituindo palavras-chave da lei. Atenção à literalidade dos dispositivos: prazo é prorrogável; documento danificado deve ser copiado, não recusado; pedido não exige motivo; acesso imediato exige disponibilidade.