Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc076854
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Psicologia
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) preceitua que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na Lei, sendo que
Apoderá haver cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Bem caso de impossibilidade de acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo improrrogável de 20 dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
Co pedido deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o motivo da solicitação.
Dquando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o órgão ou entidade poderá recusar o acesso, esclarecendo o motivo da restrição.
Eo órgão ou entidade pública solicitado deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, independentemente de sua disponibilidade.
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GabaritoA — poderá haver cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação: pedido de acesso e cobrança de custos
Gabarito: letra A. A Lei nº 12.527/2011 prevê que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, mas admite cobrança exclusiva do valor necessário ao ressarcimento dos custos quando houver reprodução de documentos (art. 12, caput e § 1º). As demais alternativas distorcem prazos, requisitos do pedido e hipóteses de recusa.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra a transparência como regra, mas estabelece condições específicas para o exercício do direito de acesso. O pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida — não se exige a motivação. O acesso deve ser imediato quando a informação estiver disponível; não estando, o prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10. A recusa só é legítima nas hipóteses legais de sigilo, e mesmo quando a manipulação do documento puder prejudicá-lo, a solução é oferecer cópia, não negar o acesso.
A alternativa correta trata da única exceção à gratuidade: a cobrança de custos de reprodução. Vejamos o dispositivo:
Art. 12, §1Lei-12527
Art. 12 — O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito
§ 1º — O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
A banca explora exatamente a tensão entre a regra (gratuidade) e a exceção (cobrança de custos de reprodução). O candidato que decora apenas o caput do art. 12 pode marcar a alternativa que nega qualquer cobrança — mas a lei expressamente a permite no § 1º.
Pedido de acesso (LAI)
1Requisitos
Identificação do requerente
Especificação da informação
Não exige motivo
2Prazo de resposta
Acesso imediato (se disponível)
20 dias
Prorrogável por +10
3Gratuidade (regra)
Fornecimento gratuito
Exceção: cobrança de custos de reprodução
4Recusa
Só nas hipóteses legais de sigilo
Não cabe por risco à integridade
Oferece cópia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 12, § 1º da LAI: a cobrança é exclusivamente do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados, e somente quando o serviço exigir reprodução de documentos. A palavra "exclusivamente" é decisiva: não se pode cobrar taxa pelo simples fornecimento da informação, apenas pelos custos de reprodução. Além disso, o § 2º do mesmo artigo isenta do ressarcimento aquele cuja situação econômica não permita arcar com o custo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo está errado. A LAI (art. 11, § 1º) estabelece que, na impossibilidade de acesso imediato, o órgão deve responder em até 20 dias, mas esse prazo é prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa. A alternativa afirma que o prazo é "improrrogável", o que contraria a lei. A prorrogação é a regra para casos de maior complexidade, e o interessado deve ser cientificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida — mas não o motivo da solicitação. O art. 10, § 3º da LAI veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. A exigência de motivação seria uma forma de inviabilizar o acesso, o que a lei proíbe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quando a manipulação do documento puder prejudicar sua integridade, a lei não autoriza a recusa do acesso. O art. 13 da LAI determina que seja oferecida a consulta de cópia, com certificação de que confere com o original. Na impossibilidade de cópias, o interessado pode solicitar que a reprodução seja feita por outro meio, às suas expensas e sob supervisão de servidor. A recusa só é cabível nas hipóteses de sigilo legalmente previstas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acesso imediato só é devido quando a informação está disponível. O art. 11 da LAI diz que o órgão deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; se não estiver disponível, aplica-se o prazo de 20 dias (prorrogável por 10). A alternativa suprime essa condição, dando a entender que o acesso é sempre imediato, independentemente da disponibilidade — o que não corresponde à lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra pela exceção e vice-versa. Na alternativa B, o prazo de 20 dias é real, mas a palavra "improrrogável" inverte o sentido do § 1º do art. 11, que admite prorrogação por 10 dias. Na alternativa D, a proteção à integridade do documento é usada como pretexto para a recusa, quando a lei manda oferecer cópia. Fique atento a esses detalhes: a LAI é rica em exceções e prazos, e a FCC adora cobrá-los.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de LAI, memorize o tripé: (1) pedido = identificação + especificação, sem motivo; (2) prazo = 20 dias + 10 de prorrogação; (3) gratuidade = regra, com exceção para custos de reprodução. Se a alternativa trouxer "sempre", "nunca" ou "improrrogável", desconfie — a lei quase sempre comporta exceção.