Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2026
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc076855
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Psicologia
O Ministério Público
Apoderá exercer outras funções que lhe forem conferidas, além daquelas previstas na Constituição Federal, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe permitida a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Btem, dentre suas funções institucionais, a de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
Celaborará sua proposta orçamentária, não podendo, durante a execução orçamentária do exercício, em nenhuma hipótese, haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Dtem, dentre suas funções institucionais, a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, sendo que a sua legitimação impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses.
Enão pode promover a ação de inconstitucionalidade, sendo-lhe permitido promover representação para fins de intervenção da União, dos Estados, do Território e dos Municípios, nos casos previstos na Constituição Federal.
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GabaritoB — tem, dentre suas funções institucionais, a de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
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Ministério Público – Funções institucionais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 129, VI da Constituição Federal, que estabelece como função do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência e requisitar informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos expressos da CF.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 129 da CF, especialmente os incisos e o §1º. É essencial memorizar as funções institucionais e as vedações impostas ao MP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP pode exercer outras funções compatíveis e que lhe é permitida a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. O art. 129, IX, porém, diz o contrário:
Art. 129, IXCF/88
Art. 129, IX — CF/88: "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
A banca trocou o termo-chave: onde a CF veda, a alternativa permite. É uma pegadinha clássica de inversão de sentido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do art. 129, VI:
Art. 129, VICF/88
Art. 129, VI — CF/88: "expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva."
Não há qualquer acréscimo ou supressão. A redação é fiel ao dispositivo constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, durante a execução orçamentária do exercício, em nenhuma hipótese pode haver despesas ou obrigações que extrapolem os limites da LDO. Essa regra existe para o Poder Judiciário (art. 99, §5º da CF) e, por simetria, aplica-se ao MP, mas com exceções: a própria CF permite a abertura de créditos suplementares ou especiais para autorizar tais despesas. Dizer "em nenhuma hipótese" é uma generalização indevida. O correto seria "exceto se previamente autorizadas mediante abertura de créditos suplementares ou especiais".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a legitimação do MP para a ação civil pública impede a de terceiros. O art. 129, §1º desmente:
Art. 129, §1CF/88
Art. 129, §1º — CF/88: "A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei."
Novamente a banca inverte o sentido: a CF afirma que não impede; a alternativa diz que impede.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o MP não pode promover a ação de inconstitucionalidade. O art. 129, IV diz:
Art. 129, IVCF/88
Art. 129, IV — CF/88: "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição."
O MP pode sim propor ADI (ação direta de inconstitucionalidade) perante o STF (art. 103, VI) e também representação para intervenção federal/estadual. Além disso, a alternativa inclui erroneamente "Território e dos Municípios" – a intervenção é apenas da União e dos Estados (e, quanto ao DF, aplica-se a regra dos Estados).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos essenciais:
Em A: "permitida" ↔ "vedada" (art. 129, IX).
Em D: "impede" ↔ "não impede" (art. 129, §1º).
Em E: "não pode" ↔ "pode" (art. 129, IV).
Em C: uso de "nenhuma hipótese" onde a lei prevê exceções.
Memorize as redações literais dos incisos e parágrafos do art. 129 para não cair nessas inversões.