Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc076856
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Psicologia
Observe as seguintes situações hipotéticas:I. o Presidente da República, entendendo ser caso de relevância e urgência, pretende editar uma medida provisória sobre a organização do Ministério Público;II. o Procurador-Geral da República tem a intenção de apresentar um projeto de lei que disponha sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico e provimento de cargos.Considerando apenas as informações fornecidas, com relação à medida provisória pretendida, ao Presidente da República é
Apermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
Bpermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, poderá ele apresentar o projeto de lei que deseja.
Cpermitida a sua edição, devendo submetê-la de imediato ao Senado Federal. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
Dvedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
Evedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, poderá ele apresentar o projeto de lei que deseja.
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GabaritoD — vedada a sua edição. Quanto à pretensão do Procurador-Geral da República, não lhe cabe apresentar o projeto de lei que deseja.
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Processo Legislativo – Medidas Provisórias e Iniciativa de Lei
Gabarito: letra D. O Presidente da República não pode editar medida provisória sobre organização do Ministério Público (art. 62, §1º, c, CF) – essa matéria é vedada. E o Procurador-Geral da República não tem iniciativa para apresentar projeto de lei sobre servidores públicos da União e seu regime jurídico, pois a iniciativa é privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, a e b, CF). Portanto, a única alternativa que conjuga corretamente ambas as proibições é a letra D.
A questão testa dois limites constitucionais de grande incidência em provas: (1) as vedações materiais à edição de medidas provisórias; (2) a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis que tratam de servidores, cargos e organização administrativa.
A banca busca confundir o candidato fazendo-o supor que o MP tem ampla iniciativa ou que o PGR detém competência para propor qualquer lei federal.
NÃO CAIA NESSA!
A vedação do art. 62, §1º, c ("organização do Poder Judiciário e do Ministério Público") é menos intuitiva – muitos candidatos imaginam que MP pode versar sobre qualquer assunto urgente. Já a iniciativa do PGR é frequentemente ampliada mentalmente para toda matéria federal, mas a CF restringe a iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º, II). Memorize: MP jamais pode tocar em organização do MP e do Judiciário; projeto sobre servidores da União só pode vir do Presidente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a MP é permitida, o que contraria frontalmente o art. 62, §1º, c. Quanto ao PGR, diz, corretamente, que ele não pode apresentar o projeto – mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao permitir a MP (mesma vedação) e ao afirmar que o PGR pode apresentar o projeto. O PGR não tem iniciativa para matéria de servidores públicos federais, que é privativa do Presidente (art. 61, §1º, II, a e b).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao permitir a MP (vedada) e ao indicar que a MP deve ser submetida ao Senado Federal. O caput do art. 62 determina que a MP seja submetida "de imediato ao Congresso Nacional". A segunda parte (PGR não pode) está correta, mas os dois erros anteriores tornam a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambas as afirmações. A MP é vedada (art. 62, §1º, c) e o PGR não pode apresentar o projeto (iniciativa privativa do Presidente – art. 61, §1º, II, a e b).
Art. 62, §1CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] c) que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; d) reservada a lei complementar; e) já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. [...] c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Art. 61, §1CF/88
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que a MP é vedada, mas erra ao dizer que o PGR pode apresentar o projeto de lei. O PGR, embora tenha iniciativa geral (art. 61 caput), não a tem para matérias que a CF reservou privativamente ao Presidente, como a de servidores públicos da União (art. 61, §1º, II, a e b).