Aa intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Bse o juiz for arrolado como testemunha deverá, em qualquer caso, e obrigatoriamente, declarar-se impedido.
Co juiz inquirirá as testemunhas conjuntamente na mesma sala, iniciando-se as perguntas àquelas arroladas pelo autor e depois às do réu.
Das perguntas serão formuladas às testemunhas de maneira indireta, por intermédio da autoridade judiciária.
Edepois de apresentado o rol nos autos do processo, não é permitido substituir as testemunhas.
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GabaritoA — a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
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Produção da prova testemunhal no CPC/2015
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 455, §4º, IV do CPC/2015 determina que a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
Art. 455, §4CPC
"A intimação será feita pela via judicial quando: … IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública."
A banca testa o conhecimento das regras específicas sobre intimação, inquirição e substituição de testemunhas. Cada alternativa incorreta explora uma confusão típica.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Art. 455, §4º, IV do CPC/2015
✅
B
Se o juiz for arrolado como testemunha, deverá, em qualquer caso e obrigatoriamente, declarar-se impedido.
Art. 452 do CPC/2015 (impedimento não é automático; se nada souber, exclui o nome)
❌
C
O juiz inquirirá as testemunhas conjuntamente na mesma sala, iniciando-se as perguntas àquelas arroladas pelo autor e depois às do réu.
Art. 456 do CPC/2015 (inquirição separada e sucessiva, vedada a conjunta)
❌
D
As perguntas serão formuladas às testemunhas de maneira indireta, por intermédio da autoridade judiciária.
Art. 459 do CPC/2015 (perguntas são formuladas diretamente pelas partes, salvo exceções)
❌
E
Depois de apresentado o rol nos autos do processo, não é permitido substituir as testemunhas.
Art. 451 do CPC/2015 (substituição é permitida em casos específicos, como falecimento ou doença)
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 455, §4º estabelece cinco hipóteses de intimação judicial. O inciso IV, reproduzido acima, abrange testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. A redação da alternativa coincide exatamente com a lei, razão pela qual está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz, se arrolado como testemunha, deverá, em qualquer caso e obrigatoriamente, declarar-se impedido. O art. 452 do CPC dispõe de modo diverso:
Art. 452CPC
"Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:
I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão …;
II - se nada souber, mandará excluir o seu nome."
Portanto, o impedimento não é automático. Se o juiz nada souber, ele simplesmente exclui seu nome do rol – não se declara impedido. A alternativa erra ao impor uma obrigação incondicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz inquirirá as testemunhas conjuntamente na mesma sala, iniciando pelo autor e depois pelo réu. O art. 456 determina:
Art. 456CPC
"O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras."
A inquirição conjunta é vedada; as testemunhas são ouvidas em separado (uma não ouve a outra). O erro está no termo "conjuntamente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as perguntas serão formuladas às testemunhas de maneira indireta, por intermédio da autoridade judiciária. O art. 459 estabelece o oposto:
Art. 459CPC
"As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou …"
O juiz também pode inquirir (art. 459, §1º), mas a regra é a formulação direta pelas partes. A alternativa troca "diretamente" por "indiretamente".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, depois de apresentado o rol, não é permitido substituir as testemunhas. O art. 451 autoriza a substituição em três hipóteses:
Art. 451CPC
"Depois de apresentado o rol … a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada."
Logo, a substituição é permitida nos casos excepcionais. A alternativas erra ao afirmar que é proibida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de palavras que invertem o sentido da lei. Em B, o juiz só se declara impedido se souber de fatos relevantes; em C, a inquirição é separada, não conjunta; em D, as perguntas são diretas, não indiretas; em E, a substituição é excepcionalmente permitida. Memorize as exceções do art. 455, §4º (principalmente o inciso IV, gabarito) e o teor dos arts. 452, 456, 459 e 451.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar prova testemunhal, foque nas inovações do CPC/2015: a intimação pelo advogado como regra (art. 455) e as exceções de intimação judicial. Decore as cinco hipóteses do §4º, pois são recorrentes em provas. Para inquirição, lembre: separada e sucessiva; perguntas diretas; ordem autor-réu. Anote as três causas de substituição do art. 451.