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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fc076865
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial — Especialidade: Apoio Administrativo
Na produção da prova testemunhal,
  1. Aa intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
  2. Bse o juiz for arrolado como testemunha deverá, em qualquer caso, e obrigatoriamente, declarar-se impedido.
  3. Co juiz inquirirá as testemunhas conjuntamente na mesma sala, iniciando-se as perguntas àquelas arroladas pelo autor e depois às do réu.
  4. Das perguntas serão formuladas às testemunhas de maneira indireta, por intermédio da autoridade judiciária.
  5. Edepois de apresentado o rol nos autos do processo, não é permitido substituir as testemunhas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção da prova testemunhal no CPC/2015

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 455, §4º, IV do CPC/2015 determina que a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

Art. 455, §4CPC

"A intimação será feita pela via judicial quando: … IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública."

A banca testa o conhecimento das regras específicas sobre intimação, inquirição e substituição de testemunhas. Cada alternativa incorreta explora uma confusão típica.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A intimação será feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

Art. 455, §4º, IV do CPC/2015

B

Se o juiz for arrolado como testemunha, deverá, em qualquer caso e obrigatoriamente, declarar-se impedido.

Art. 452 do CPC/2015 (impedimento não é automático; se nada souber, exclui o nome)

C

O juiz inquirirá as testemunhas conjuntamente na mesma sala, iniciando-se as perguntas àquelas arroladas pelo autor e depois às do réu.

Art. 456 do CPC/2015 (inquirição separada e sucessiva, vedada a conjunta)

D

As perguntas serão formuladas às testemunhas de maneira indireta, por intermédio da autoridade judiciária.

Art. 459 do CPC/2015 (perguntas são formuladas diretamente pelas partes, salvo exceções)

E

Depois de apresentado o rol nos autos do processo, não é permitido substituir as testemunhas.

Art. 451 do CPC/2015 (substituição é permitida em casos específicos, como falecimento ou doença)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 455, §4º estabelece cinco hipóteses de intimação judicial. O inciso IV, reproduzido acima, abrange testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. A redação da alternativa coincide exatamente com a lei, razão pela qual está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz, se arrolado como testemunha, deverá, em qualquer caso e obrigatoriamente, declarar-se impedido. O art. 452 do CPC dispõe de modo diverso:

Art. 452CPC

"Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão …;

II - se nada souber, mandará excluir o seu nome."

Portanto, o impedimento não é automático. Se o juiz nada souber, ele simplesmente exclui seu nome do rol – não se declara impedido. A alternativa erra ao impor uma obrigação incondicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz inquirirá as testemunhas conjuntamente na mesma sala, iniciando pelo autor e depois pelo réu. O art. 456 determina:

Art. 456CPC

"O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras."

A inquirição conjunta é vedada; as testemunhas são ouvidas em separado (uma não ouve a outra). O erro está no termo "conjuntamente".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as perguntas serão formuladas às testemunhas de maneira indireta, por intermédio da autoridade judiciária. O art. 459 estabelece o oposto:

Art. 459CPC

"As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou …"

O juiz também pode inquirir (art. 459, §1º), mas a regra é a formulação direta pelas partes. A alternativa troca "diretamente" por "indiretamente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, depois de apresentado o rol, não é permitido substituir as testemunhas. O art. 451 autoriza a substituição em três hipóteses:

Art. 451CPC

"Depois de apresentado o rol … a parte só pode substituir a testemunha:

I - que falecer;

II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada."

Logo, a substituição é permitida nos casos excepcionais. A alternativas erra ao afirmar que é proibida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras que invertem o sentido da lei. Em B, o juiz só se declara impedido se souber de fatos relevantes; em C, a inquirição é separada, não conjunta; em D, as perguntas são diretas, não indiretas; em E, a substituição é excepcionalmente permitida. Memorize as exceções do art. 455, §4º (principalmente o inciso IV, gabarito) e o teor dos arts. 452, 456, 459 e 451.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar prova testemunhal, foque nas inovações do CPC/2015: a intimação pelo advogado como regra (art. 455) e as exceções de intimação judicial. Decore as cinco hipóteses do §4º, pois são recorrentes em provas. Para inquirição, lembre: separada e sucessiva; perguntas diretas; ordem autor-réu. Anote as três causas de substituição do art. 451.

Gabarito: letra A.

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