Citação por edital (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A citação por edital é cabível quando o citando é desconhecido ou incerto, conforme o art. 256, I, do CPC/2015. As demais alternativas descrevem hipóteses de outras modalidades ou situações que não autorizam o uso do edital.
Art. 256CPC
Art. 256 — "A citação por edital será feita:
I — quando desconhecido ou incerto o citando;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta é a hipótese do art. 247, IV, que permite a citação pelo correio (exceção à regra geral), e não por edital. O edital só se aplica quando o citando é desconhecido/incerto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 256, I. O citando desconhecido ou incerto justifica a citação ficta por edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para citação por edital em "todas as ações de Estado". A regra depende das circunstâncias de cada caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 245 do CPC determina que não se fará citação quando o citando for mentalmente incapaz ou impossibilitado de recebê-la. Portanto, incapaz não é hipótese de edital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O autor não pode requerer citação por edital sem motivo legal. A lei exige as hipóteses taxativas do art. 256.
Gabarito: letra B.