Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc076868
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial — Especialidade: Apoio Administrativo
Marta foi incluída como única ré em uma ação de cobrança movida por Lúcio na justiça estadual comum. No entanto, há outros devedores que são responsáveis solidários por esta dívida. Com isso, é admissível que Marta inclua os demais devedores no processo por meio
  1. Ado amicus curiae.
  2. Bda denunciação da lide.
  3. Cdo chamamento ao processo.
  4. Dda desconsideração da personalidade jurídica.
  5. Eda substituição processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do chamamento ao processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Chamamento ao Processo no CPC

Gabarito: letra C. A situação narrada — réu único em ação de cobrança com outros devedores solidários — é a hipótese clássica de chamamento ao processo, prevista no art. 130, III, do CPC. O dispositivo permite que o réu traga os demais coobrigados solidários para integrarem o polo passivo, formando litisconsórcio e permitindo que a sentença atinja a todos.

Art. 130CPC

Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

III — dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

As demais alternativas não se aplicam ao caso, conforme analisado a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O amicus curiae (art. 138, CPC) é uma forma de intervenção de terceiro destinada a fornecer subsídios ao juiz em causas de relevância social, não para incluir coobrigados no polo passivo. O amicus curiae não se torna parte e não responde pela dívida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A denunciação da lide (arts. 125 a 129, CPC) tem finalidade de exercer direito de regresso ou garantir a evicção. Não se presta a incluir devedores solidários que já são obrigados pela mesma dívida; o chamamento ao processo é o instituto próprio para esse fim.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 130, III, do CPC, o réu demandado isoladamente por dívida solidária pode requerer o chamamento dos demais devedores solidários. É exatamente o que Marta deseja: trazer os outros devedores para que a sentença os alcance, evitando futura ação regressiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desconsideração da personalidade jurídica (incidente, arts. 133 a 137, CPC) serve para atingir o patrimônio de sócios ou da sociedade em caso de abuso, não para incluir coobrigados solidários. Não há personalidade jurídica a desconsiderar; Marta é pessoa natural, e os demais devedores são pessoas distintas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A substituição processual (art. 18, CPC) ocorre quando alguém pleiteia direito alheio em nome próprio, autorizado por lei. Aqui, Marta é parte legítima passiva (devedora solidária) e não está substituindo ninguém; ela deseja que os outros também figurem no polo passivo, o que é litisconsórcio, não substituição.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a diferença entre os institutos de intervenção de terceiros. Para fixar: chamamento ao processo = réu chama outros coobrigados (fiadores, devedores solidários). Denunciação da lide = exercício de regresso ou evicção. Amicus curiae = opinião técnica, não é parte. Incidente de desconsideração = atingir patrimônio de sócios. Substituição processual = parte postula em nome alheio.

Link permanente: /questoes/fc076868