Considere as assertivas abaixo:I. a União.II. o Ministério Público.III. a pessoa física interessada.IV. a Defensoria Pública.V. a pessoa jurídica de direito público externo.São entes legitimados a propor a ação civil pública, o que consta APENAS de
AI, IV e V.
BI, II e IV.
CIII, IV e V.
DII, III e V.
EI, II e III.
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GabaritoB — I, II e IV.
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Gabarito: letra B. São legitimados para a ação civil pública, nos termos da Lei 7.347/1985, a União, o Ministério Público e a Defensoria Pública (itens I, II e IV). A pessoa física interessada e a pessoa jurídica de direito público externo não constam do rol legal.
A questão exige o conhecimento do art. 5º da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que relaciona os entes que podem propor essa ação. O STF, no julgamento da ADI 3.943, firmou a legitimidade da Defensoria Pública, e a Súmula 329 do STJ confirma a do Ministério Público.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a ação civil pública com a ação popular (onde qualquer cidadão tem legitimidade – art. 5º, LXXIII, CF) ou com a capacidade processual genérica. Lembre: o rol é taxativo e não inclui a pessoa física nem entes estrangeiros.
Ente Legitimado
Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Situação na Questão
União (I)
✅ Legitimado
Art. 5º, I, Lei 7.347/1985
Correto
Ministério Público (II)
✅ Legitimado
Art. 5º, I, Lei 7.347/1985; Súmula 329 STJ
Correto
Pessoa física interessada (III)
❌ Não legitimado
Rol taxativo do art. 5º
Incorreto
Defensoria Pública (IV)
✅ Legitimado
Art. 5º, II, Lei 7.347/1985; ADI 3.943 STF
Correto
Pessoa jurídica de direito público externo (V)
❌ Não legitimado
Não consta no rol legal
Incorreto
Item I – ✅ Correto
A União é pessoa jurídica de direito público interno e está expressamente prevista como legitimada para a ação civil pública (art. 5º, I, Lei 7.347/1985).
Item II – ✅ Correto
O Ministério Público é o principal legitimado, conforme art. 5º, I, da Lei 7.347/1985 e Súmula 329 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público."
Item III – ❌ Incorreto
A pessoa física interessada não figura no rol do art. 5º da Lei 7.347/1985. A ação civil pública é instrumento coletivo, e a legitimidade é restrita aos entes listados. A pessoa física pode, eventualmente, atuar como assistente ou litisconsorte, mas não como autor originário.
Item IV – ✅ Correto
A Defensoria Pública foi reconhecida como legitimada para a ação civil pública pelo STF (ADI 3.943), com base no art. 134 da CF e no art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, que menciona "a Defensoria Pública".
Item V – ❌ Incorreto
A pessoa jurídica de direito público externo (ex.: Estados estrangeiros, organismos internacionais) não é listada na Lei 7.347/1985. A ação civil pública destina-se à proteção de interesses transindividuais internos, não envolvendo entes soberanos estrangeiros.
Conclusão: Apenas os itens I, II e IV são corretos, o que corresponde à alternativa B.