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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2026

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc076869
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial — Especialidade: Apoio Administrativo
Considere as assertivas abaixo:I. a União.II. o Ministério Público.III. a pessoa física interessada.IV. a Defensoria Pública.V. a pessoa jurídica de direito público externo.São entes legitimados a propor a ação civil pública, o que consta APENAS de
  1. AI, IV e V.
  2. BI, II e IV.
  3. CIII, IV e V.
  4. DII, III e V.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Funções Essenciais à Justiça – Ação Civil Pública

Gabarito: letra B. São legitimados para a ação civil pública, nos termos da Lei 7.347/1985, a União, o Ministério Público e a Defensoria Pública (itens I, II e IV). A pessoa física interessada e a pessoa jurídica de direito público externo não constam do rol legal.

A questão exige o conhecimento do art. 5º da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que relaciona os entes que podem propor essa ação. O STF, no julgamento da ADI 3.943, firmou a legitimidade da Defensoria Pública, e a Súmula 329 do STJ confirma a do Ministério Público.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a ação civil pública com a ação popular (onde qualquer cidadão tem legitimidade – art. 5º, LXXIII, CF) ou com a capacidade processual genérica. Lembre: o rol é taxativo e não inclui a pessoa física nem entes estrangeiros.

Ente Legitimado

Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Situação na Questão

União (I)

✅ Legitimado

Art. 5º, I, Lei 7.347/1985

Correto

Ministério Público (II)

✅ Legitimado

Art. 5º, I, Lei 7.347/1985; Súmula 329 STJ

Correto

Pessoa física interessada (III)

❌ Não legitimado

Rol taxativo do art. 5º

Incorreto

Defensoria Pública (IV)

✅ Legitimado

Art. 5º, II, Lei 7.347/1985; ADI 3.943 STF

Correto

Pessoa jurídica de direito público externo (V)

❌ Não legitimado

Não consta no rol legal

Incorreto

Item I – ✅ Correto

A União é pessoa jurídica de direito público interno e está expressamente prevista como legitimada para a ação civil pública (art. 5º, I, Lei 7.347/1985).

Item II – ✅ Correto

O Ministério Público é o principal legitimado, conforme art. 5º, I, da Lei 7.347/1985 e Súmula 329 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público."

Item III – ❌ Incorreto

A pessoa física interessada não figura no rol do art. 5º da Lei 7.347/1985. A ação civil pública é instrumento coletivo, e a legitimidade é restrita aos entes listados. A pessoa física pode, eventualmente, atuar como assistente ou litisconsorte, mas não como autor originário.

Item IV – ✅ Correto

A Defensoria Pública foi reconhecida como legitimada para a ação civil pública pelo STF (ADI 3.943), com base no art. 134 da CF e no art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, que menciona "a Defensoria Pública".

Item V – ❌ Incorreto

A pessoa jurídica de direito público externo (ex.: Estados estrangeiros, organismos internacionais) não é listada na Lei 7.347/1985. A ação civil pública destina-se à proteção de interesses transindividuais internos, não envolvendo entes soberanos estrangeiros.

Conclusão: Apenas os itens I, II e IV são corretos, o que corresponde à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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