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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc076870
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial — Especialidade: Apoio Administrativo
Elias foi atropelado por um veículo terrestre e, em razão disso, deseja ingressar com ação de reparação de danos em face do motorista causador do acidente. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, é competente o foro
  1. Ado domicílio do réu ou do local do fato.
  2. Bdo domicílio do autor ou do local do fato.
  3. Cda capital do respectivo ente federado.
  4. Ddo domicílio do réu, exclusivamente.
  5. Edo local de registro do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do domicílio do autor ou do local do fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para ação de reparação de dano por acidente de veículo

Gabarito: letra B. O CPC/2015 estabelece, no art. 53, V, regra especial de competência para ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos: o foro competente é o do domicílio do autor ou o do local do fato. Dessa forma, a alternativa B (domicílio do autor ou local do fato) é a correta.

Art. 53, VCPC

Art. 53, V — "de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves."

A regra geral de competência é o foro do domicílio do réu (art. 46), mas o art. 53 cria hipóteses especiais em que o autor pode escolher um foro mais favorável. No caso de acidente de veículos, a lei dá ao autor a opção entre seu próprio domicílio e o local do acidente, facilitando o acesso à justiça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a aplicar a regra geral (domicílio do réu), mas a hipótese é de regra especial. Muitos confundem e marcam a alternativa A, que menciona o domicílio do réu. Lembre-se: para acidente de veículos, o foro especial é do autor ou do local do fato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser competente o foro do domicílio do réu ou do local do fato. O art. 53, V, porém, indica o domicílio do autor, não do réu. Troca o polo ativo pelo passivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 53, V: domicílio do autor ou local do fato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a capital do respectivo ente federado. Não há previsão legal nesse sentido para a hipótese de acidente de veículos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece competência exclusiva do domicílio do réu. A regra é concorrente (autor ou local do fato).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o local de registro do veículo. O CPC não adota esse critério para fixar competência em ações indenizatórias.

Gabarito: letra B.

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