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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — FCC 2026

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
fc076871
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial — Especialidade: Apoio Administrativo
Sobre as medidas assecuratórias, na esteira do Código de Processo Penal,
  1. Aa hipoteca legal é medida constritiva tanto de bens móveis quanto imóveis do investigado.
  2. Bo juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado pelos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal de 1988, para o desempenho de suas funções.
  3. Co juiz poderá, a requerimento do Ministério Público, ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo, desde que tenha sido oferecida a denúncia ou queixa.
  4. Do sequestro autuar-se-á em apartado e não admitirá embargos de terceiro.
  5. Ecaberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proveitos da infração, desde que não tenham sido transferidos a terceiro.
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GabaritoB — o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado pelos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal de 1988, para o desempenho de suas funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Assecuratórias – Sequestro de Bens Imóveis

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 133-A do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que autoriza o juiz a permitir a utilização de bens sequestrados por órgãos de segurança pública, desde que constatado o interesse público. As demais alternativas contêm erros: a hipoteca legal recai apenas sobre imóveis (art. 134); o sequestro pode ser ordenado antes mesmo da denúncia (art. 127); admite embargos de terceiro (art. 129); e pode recair sobre bens transferidos a terceiro (art. 125).

Medida Assecuratória

Objeto (Bens)

Momento do Requerimento

Admite Embargos de Terceiro?

Pode recair sobre bens transferidos a terceiro?

Utilização por órgãos de segurança (interesse público)?

Hipoteca Legal (art. 134)

Exclusivamente imóveis

Qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios de autoria

Sim (art. 129)

Não se aplica (medida sobre bens do indiciado)

Não prevista

Sequestro (arts. 125-133-A)

Imóveis (adquiridos com proveitos da infração)

Antes mesmo da denúncia (art. 127)

Sim (art. 129)

Sim (art. 125)

Sim (art. 133-A)

Arresto (art. 137)

Móveis (quando não há imóveis suficientes)

Qualquer fase do processo

Sim (art. 129)

Não se aplica (medida sobre bens do responsável)

Não prevista

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a hipoteca legal é medida constritiva tanto de bens móveis quanto imóveis. Na verdade, a hipoteca legal (arts. 134 e ss. do CPP) incide exclusivamente sobre bens imóveis do indiciado. Já os bens móveis, quando o responsável não possui imóveis suficientes, são objeto de arresto (art. 137). A banca troca o instituto: hipoteca (imóveis) por arresto (móveis).

Art. 134CPP

Art. 134 — "A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria."

Art. 137 — "Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa é a transcrição fiel do art. 133-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019. O juiz, constatado o interesse público, pode autorizar que bens sequestrados sejam utilizados pelos órgãos de segurança pública (CF/88, art. 144), do sistema prisional, socioeducativo, Força Nacional de Segurança Pública e Instituto Geral de Perícia, no desempenho de suas atividades.

Art. 133-ACPP

Art. 133-A — "O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa impõe uma condição que a lei não exige: "desde que tenha sido oferecida a denúncia ou queixa". O art. 127 do CPP é claro ao permitir o sequestro em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa. Logo, a exigência de prévia propositura da ação penal é incorreta.

Art. 127CPP

Art. 127 — "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o sequestro "não admitirá embargos de terceiro". O art. 129 do CPP dispõe exatamente o contrário: o sequestro admite embargos de terceiro.

Art. 129CPP

Art. 129 — "O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa impõe uma condição que a lei expressamente afasta: "desde que não tenham sido transferidos a terceiro". O art. 125 do CPP determina que o sequestro de bens imóveis adquiridos com proventos da infração é cabível ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Art. 125CPP

Art. 125 — "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas recorrentes: (i) inverter o momento do sequestro (art. 127 – pode ser antes da denúncia); (ii) negar a possibilidade de sequestro de bens já transferidos (art. 125 – a lei expressamente permite). Na alternativa C, o candidato acha que o sequestro é ato posterior à acusação formal; na E, que a transferência a terceiro impede a medida. Decore os artigos 125 e 127, e você evita esses erros.

Gabarito: letra B.

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