Ricardo e Marcelo residem na cidade de Rosana-SP e saíram de barco, para pescar na região de entroncamento dos rios Paraná e Paranapanema, onde também é a divisa entre três Estados (Paraná — cidade de Marilena; Mato Grosso do Sul — cidade de Batayporã; e São Paulo — cidade de Rosana). Quando estavam no meio do rio, Ricardo e Marcelo foram abordados por três homens armados que utilizavam outro barco, os quais subtraíram, mediante grave ameaça, todo o equipamento de pesca, bem como demais pertences pessoais (carteiras, celulares e dinheiros). Ricardo e Marcelo foram resgatados e levados para a cidade de Batayporã-PR, onde registraram Boletim de Ocorrência. Os três roubadores, que residem na cidade de Mirante do Paranapanema-SP, foram presos dois dias depois na cidade de Marilena-PR. Nesse caso, havendo incerteza quanto à jurisdição, uma vez que o crime foi praticado nas divisas de três jurisdições, a competência para processar e julgar os roubadores
Afirmar-se-á pela prevenção.
Bfirmar-se-á pelo local de residência dos réus, ou seja, a comarca de Mirante do Paranapanema-SP.
Cserá da comarca de Bataypord-MS, local onde o Boletim de Ocorrência foi elaborado.
Dfirmar-se-á pelo local de residência das vítimas, ou seja, a cidade de Rosana.
Eserá da Justiça Estadual do Estado do Paraná, pois os roubadores foram presos na cidade de Marilena.
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GabaritoA — firmar-se-á pela prevenção.
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Competência no Processo Penal – Crime praticado em divisas de jurisdições
Gabarito: Alternativa A. Quando o crime é consumado ou tentado nas divisas de duas ou mais jurisdições, gerando incerteza sobre o limite territorial, a competência firma-se pela prevenção, ou seja, pelo juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. É o que determina o art. 70, §3º do Código de Processo Penal.
A questão retrata exatamente essa hipótese: o roubo ocorreu no encontro dos rios Paraná e Paranapanema, divisa entre três estados (SP, PR, MS), havendo incerteza sobre a jurisdição. Assim, não se aplicam as regras gerais do local da infração ou do domicílio do réu, mas sim a regra especial do §3º.
Art. 70, §3CPP
Art. 70, §3º — "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
Vejamos cada alternativa:
Critério de Fixação de Competência
Fundamento Legal
Aplicabilidade ao Caso Concreto
Resultado
Prevenção (juiz que primeiro conhecer do fato)
Art. 70, §3º do CPP
Crime praticado em divisas de três jurisdições (SP, PR, MS), gerando incerteza territorial
Correta (Gabarito)
Local de residência dos réus
Art. 72 do CPP
Aplica-se apenas quando o lugar da infração é desconhecido; aqui o lugar é conhecido, embora incerto
Incorreta
Local do registro do Boletim de Ocorrência
—
BO é mera notícia do fato, não ato judicial que defina prevenção
Incorreta
Local de residência das vítimas
—
Não há previsão legal para fixação de competência penal com base no domicílio da vítima
Incorreta
Local da prisão dos réus
—
Prisão não é critério autônomo para fixação de competência; prevalece a regra do art. 70, §3º
Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 70, §3º do CPP, a incerteza quanto ao local exato do crime nas divisas entre jurisdições leva à fixação da competência pela prevenção. Ou seja, o juiz que primeiro praticar ato processual (como receber a denúncia, decretar prisão, etc.) torna-se o competente. É a solução legal para o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência se firma pelo local de residência dos réus. Essa regra (art. 72 do CPP) só se aplica quando não é conhecido o lugar da infração. No caso, o lugar é conhecido, embora haja dúvida sobre os limites entre as jurisdições. Portanto, a regra do art. 72 é inaplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O local onde o Boletim de Ocorrência foi registrado (Batayporã-MS) não é critério para fixação de competência. O BO é mera notícia do fato; a prevenção depende de ato judicial, não de registro policial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O domicílio das vítimas (Rosana-SP) não é critério para competência penal no caso de incerteza territorial. A regra do art. 70, §3º é específica e prevalece sobre qualquer outra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prisão dos réus em Marilena-PR não define a competência quando há incerteza sobre a jurisdição. O local da prisão é um dos elementos que podem levar à prevenção (se o juiz de Marilena praticar o primeiro ato), mas a afirmação de que a competência "será da Justiça Estadual do Paraná" é genérica e não reflete a regra de prevenção. A competência será do juízo que primeiro se manifestar no processo, independentemente do estado onde ocorreu a prisão.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.